Agora, as mulheres não poderão ser processadas criminalmente se anteciparem o parto de fetos anencéfalos. Não será mais necessário recorrer à Justiça para conseguir o direito de fazer o aborto. Esse torna-se o terceiro caso de aborto permitido no país. A legislação já prevê a possibilidade de aborto em caso de estupro e risco de vida para mãe.
Oito votos a favor da liberação e apenas dois contra
O relator Marco Aurélio Mello foi o primeiro a votar, na quarta-feira. Ele posicionou-se favorável ao aborto. Acompanharam o voto os ministros Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ayres Britto,Gilmar Mendes e Celso de Mello.
Para a ministra Rosa Weber, a ação promove a defesa do direito reprodutivo da mulher. “Não está em jogo o direito do feto, mas da gestante. A proibição da antecipação do parto fere a liberdade de escolha da gestante que encontra-se na situação de carregar o feto anencéfalo em seu ventre” declarou.
Ainda na quarta, o ministro Ricardo Lewandowski foi o únito a posicionar-se contra. Ele argumentou que o aborto terapêutico de anencéfalos não está previsto no Código Penal e, portanto, o Supremo não poderia legislar em substituição ao Congresso.
Último a votar, já nesta quinta, Peluso defendeu o direito à vida. “A Constituição federal veda toda forma de tortura”, argumentou o presidente do STF, que expôs os motivos de sua opção por mais de uma hora. “A vida do anencéfalo, ainda que breve, é constitucionalmente protegida”, acrescentou ele, que concluiu: “Eu julgo totalmente improcedente”.
Mendes pede cuidados para não “legitimar açougues”
Após o julgamento, os ministros defenderam que o aborto só seja realizado quando há certeza no diagnóstico de anencefalia. No debate acerca de se o STF deveria ou não dar recomendações ao Ministério da Saúde ou ao Conselho Federal de Medicina. “Podemos nesse caso, se não legitimarmos a cautela, legitimar verdadeiros açougues”, afirmou Gilmar Mendes.