O governo do Estado alegou que o Tribunal de Justiça gaúcho teria usurpado a competência do STF para proceder ao controle concentrado de constitucionalidade de lei estadual em face da Constituição Federal. Segundo o Ministro Dias Toffoli, o pedido formulado pela Fecomércio-RS e a decisão liminar concedida pelo TJ/RS possuem como justificativa ofensa à Constituição Estadual, que é de competência do TJ. Diante disso, a reclamação constitucional não é o meio apropriado para interceptar tal decisão, ou seja, no entendimento do Ministro, a competência é realmente do Tribunal gaúcho e não do Supremo Tribunal Federal. Antes disso, o STF já havia rechaçado reclamação constitucional proposta pela Fecosul com o mesmo objetivo.
O Estado ainda ingressou com um agravo regimental – um tipo de recurso que pede a suspensão da liminar - no Tribunal de Justiça. O advogado da Fecomércio, Flávio Obino Filho, acredita que o recurso deve ser julgado pelo Órgão Especial em março. “Acreditamos que a decisão vai continuar favorável à Federação porque nossa justificativa foi muito bem fundamentada. O governo não pode legislar sobre a matéria”, sustenta.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) vai estudar se existe algum tipo de recurso neste caso.