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Caso da mala: o que diz a lei sobre regime semiaberto e quem tem direito

Suspeito de matar e esquartejar mulher cumpria prisão no regime semiaberto

Ricardo Jardim, de 66 anos, foi preso após ser flagrado por câmeras enquanto levava mala com corpo da vítima na Rodoviária de Poa
Ricardo Jardim, de 66 anos, foi preso após ser flagrado por câmeras enquanto levava mala com corpo da vítima na Rodoviária de Poa Foto : PC / CP

Um pouco mais de dez anos após cometer um crime que chocou o Rio Grande do Sul, o homem que matou a própria mãe e a concretou, voltou a ser suspeito de assassinar e esquartejar uma mulher em Porto Alegre. Ele foi flagrado por câmeras de segurança carregando a mala onde parte do corpo da vítima foi encontrado na rodoviária da capital gaúcha. Outras partes do corpo da mulher já haviam sido encontrados no bairro Santo Antônio.

Apesar de ter sido condenado à 28 anos de prisão pelo primeiro crime, o publicitário Ricardo Jardim, de 66 anos, teve progressão de pena no ano passado e passou do regime fechado para o semiaberto. Contudo, ele estava foragido desde abril de 2024, conforme a 2ª Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Porto Alegre.

A advogada Bianca Ferreira Prestes, especializada em Direito das Mulheres, disse ao Correio do Povo que a morte de Brasilia Costa, de 65 anos, a vítima mais recente de Jardim, poderia ter sido evitada. “O problema não foi a progressão (do regime fechado para o regime semiaberto), foi o acompanhamento daquele indivíduo no momento da perícia psicológica, e falhou no monitoramento, quando ele fugiu”, opina.

Mas, afinal, o que é regime semiaberto?

O regime semiaberto é uma etapa fundamental do sistema prisional brasileiro, permitindo que o condenado inicie o processo de reintegração social. A progressão para este regime é um direito do apenado, mas depende do cumprimento de requisitos específicos e da aprovação do juiz responsável pela execução da pena. As regras para essa transição foram significativamente alteradas pela Lei nº 13.964/2019, o chamado Pacote Anticrime.

Quem tem direito e quando pode pedir a progressão?

A progressão para o regime semiaberto não é automática e depende da combinação de dois fatores, conforme a Lei de Execução Penal (LEP): o requisito objetivo (cumprimento de uma fração da pena) e o requisito subjetivo (bom comportamento).

A partir do Pacote Anticrime, as frações de pena a serem cumpridas variam conforme a natureza do crime e a situação do condenado (primário ou reincidente):

  • 16% da pena: para condenados primários por crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa.
  • 25% da pena: para condenados primários por crimes com violência ou grave ameaça.
  • 30% da pena: para condenados reincidentes em crimes com violência ou grave ameaça.
  • 40% da pena: para condenados primários por crimes hediondos ou equiparados, como tráfico de drogas e tortura.
  • 50% da pena: para condenados primários por crimes hediondos com resultado de morte.
  • 60% da pena: para condenados reincidentes em crimes hediondos.
  • 70% da pena: para condenados reincidentes em crimes hediondos com resultado de morte, com vedação do livramento condicional.

O requisito subjetivo é a comprovação de bom comportamento carcerário, atestada pelo diretor do presídio onde o condenado cumpre a pena. O juiz também pode solicitar um exame criminológico para avaliar se o apenado está apto a passar para um regime menos rigoroso.

Como funciona o regime semiaberto na prática?

No regime semiaberto, o condenado cumpre a pena em uma colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. A principal característica é a possibilidade de trabalho externo durante o dia, desde que autorizado pelo juiz, e o retorno à unidade prisional no período noturno e nos dias de folga.

Entre as principais regras e condições para permanecer neste regime estão:

  • Trabalho em colônias penais ou trabalho externo, conforme determinação judicial.
  • Retorno obrigatório ao estabelecimento prisional à noite.
  • Proibição de sair da comarca sem autorização.
  • Uso de tornozeleira eletrônica para monitoramento, que pode ser imposto como condição pelo juiz.
  • Participação em cursos profissionalizantes ou de instrução.

Uma das mudanças mais significativas com o Pacote Anticrime, embora tenha sido derrubada, é a restrição à saída temporária para condenados por crimes hediondos com resultado de morte. O benefício, conhecido como "saidinha", permite que o condenado saia por até sete dias para visitar a família ou participar de atividades que ajudem na ressocialização.

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A aprovação da Lei nº 14.843/2024, que revogou a saída temporária para condenados do semiaberto que cometeram crimes hediondos ou com violência ou grave ameaça, reforçou o rigor na execução das penas.

O que acontece em caso de descumprimento das regras?

O descumprimento das normas do regime semiaberto pode levar à regressão de regime, ou seja, o retorno do condenado para um regime mais rigoroso, como o fechado.

São consideradas faltas graves, que podem levar à regressão:

  • Prática de novo crime doloso.
  • Fuga do estabelecimento prisional.
  • Desobediência a uma ordem judicial, como não retornar ao presídio no horário estipulado.
  • Cometimento de falta grave, como as previstas na LEP (artigo 50), que incluem incitar motim, possuir indevidamente instrumento que possa ofender a integridade física de outrem, ou descumprir as regras impostas pelo juiz.

A regressão de regime é um ato judicial que exige a prévia oitiva do condenado. Em caso de fuga, o retorno ao regime semiaberto só é possível após o cumprimento de um novo período no regime fechado.

Relembre o caso

Um crime brutal chocou o Rio Grande do Sul nesta semana. Na segunda-feira, 1º, o tronco de uma mulher foi encontrado dentro de uma mala de viagens preta na Rodoviária de Porto Alegre. A descoberta aconteceu após funcionários sentir um forte odor e após tentativas frustradas para autorização de abrir o compartimento, decidiram abri-lo. Dentro, enrolado em sacos de lixo estava parte do corpo de uma mulher.

O Instituto-Geral de Perícias (IGP) identificou que o DNA do tronco encontrado por um funcionário da rodoviária, batiam com os restos mortais encontrados no dia 13 de agosto no bairro Santo Antônio, também na Capital gaúcha. A vítima foi identificada como Brasilia Costa, de 65 anos. Conforme a Polícia Civil, a investigação aponta que mulher foi morta no dia 9 agosto.

A mala com os restos mortais dela, foram levadas pelo suspeito à rodoviária no dia 20 de agosto. Imagens de câmeras internas do estabelecimento mostram o publicitário Ricardo Jardim, de 66 anos, levando a mala até o guarda-volumes. No local, ele disse que outra pessoa retiraria o objeto. Segundo a investigação, eles eram vizinhos em uma pousada no bairro São Geraldo. A vítima e o suspeito eram namorados há cerca de seis meses.

O crime teria sido motivado por questões financeiras, de acordo a Polícia, tendo em vista que o homem estava em uma situação complicada: desde abril do ano passado estava foragido da Justiça. Em 2018, Jardim foi condenado a 28 anos de prisão por matar e concretar a própria mãe em 2025 no bairro Mont’Serrat.

Segundo Ministério Público, a mulher foi assassinada com 13 facadas e o crime também foi motivado por situação econômica, tendo em vista que a vítima tinha um seguro de vida do falecido marido, no valor de R$ 400 mil, que passou para Jardim após a morte dela. O publicitário teve direito de progressão de pena e saiu da prisão para o regime semiaberto.

Agora, pouco mais de 10 anos do crime que também abalou o Estado, Jardim volta a ser preso por uma nova barbárie. Ele foi capturado pela Polícia Civil na quinta-feira, 4, por suspeita de matar a manicure Brasilia, com quem tinha um relacionamento amoroso.