Um homem de 23 anos foi condenado 9 anos e 26 dias de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de invasão de dispositivo informático qualificada e interrupção de serviço de informação de utilidade pública. A decisão é do juiz Angelo Furian Pontes, da 12ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca de Porto Alegre. O julgamento aconteceu nesta quarta-feira, 17.
Segundo a denúncia, os fatos ocorreram em 26 de março de 2025, quando o réu, residente em Guarariba, na Paraíba, realizou um ataque cibernético contra os sistemas do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), causando a interrupção dos serviços e prejudicando a atividade jurisdicional em todo o Estado.
Conforme a sentença, o acusado comandou um ataque do tipo negação de serviço distribuída (DDoS), utilizando uma rede de dispositivos infectados (botnet) para sobrecarregar os servidores do TJRS. A ofensiva foi organizada por meio de um canal no aplicativo Telegram, denominado “AVISOS”, onde o acusado, identificado pelo pseudônimo “POLÍCIA FEDERAL DERRUBANDO TODOS!!!”, incitava participantes a derrubar os sistemas do Tribunal, oferecendo pagamento via Pix.
A investigação revelou que a conta de e-mail vinculada ao canal, recantosanto@gmail.com, estava associada ao réu e continha indícios de outros crimes, como acessos indevidos a sistemas de segurança pública, fraudes bancárias e estelionato.
O ataque envolveu mais de 2 mil dispositivos comprometidos, distribuídos em 432 redes distintas, gerando 5.057 requisições simultâneas maliciosas originadas de 2.057 IPs únicos, o que levou à interrupção do sistema eletrônico do TJRS durante toda a tarde daquela quarta-feira no fim de março. A paralisação impediu a tramitação de Habeas Corpus, medidas protetivas, realização de audiências e cumprimento de prazos, afetando diretamente o acesso da população à Justiça.
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Na decisão, o magistrado destacou a premeditação e sofisticação técnica do ataque, bem como os motivos do crime, voltados à busca por reconhecimento no submundo digital e lucro fácil. "Ao utilizar o pseudônimo 'POLÍCIA FEDERAL DERRUBANDO TODOS' e apropriar-se de símbolos da corporação, para vangloriar-se publicamente dos ataques em canal do Telegram ('AVISOS'), o réu demonstra uma estrutura de caráter desafiadora da ordem constituída e desprovida de freios inibitórios éticos, buscando autopromoção e status através do dano ao patrimônio público. Essa postura denota uma índole voltada ao escárnio e à afronta à autoridade, justificando a maior reprovação estatal", considerou Furian.
"O modus operandi, utilizando uma botnet internacional para mascarar a origem e potencializar o dano, extrapolou em muito o tipo penal básico, demonstrando premeditação e profissionalismo. O alvo escolhido, o Poder Judiciário de um Estado da Federação, revela a gravidade da ação", acrescentou.
Na decisão, a prisão preventiva foi mantida, e o réu não poderá recorrer em liberdade. Também foi aplicada a pena de 63 dias-multa (1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos).