O júri do homem acusado de matar o próprio avô e a companheira dele, em fevereiro de 2022, prosseguiu na tarde desta quarta-feira em Cachoeirinha, com o interrogatório do réu e a apresentação dos argumentos finais de acusação e defesa. O Conselho de Sentença deve deliberar ainda nesta noite.
O réu, de 31 anos, responde por duplo homicídio qualificado — por motivo torpe e mediante dissimulação ou traição — contra Rubem Affonso Heger, de 85 anos, e Marlene dos Passos Stafford Heger, de 53. Ele também é acusado de ocultar os cadáveres. Internado no Instituto Psiquiátrico Forense (IPF), o homem nega ter cometido os homicídios, mas admite participação na ocultação dos corpos.
A mãe dele, filha de Rubem, também respondia pelo crime, mas morreu em março deste ano. O júri é presidido pelo juiz de Direito Márcio Luciano Rossi Barbieri Homem.
Interrogatório
No depoimento, o réu relatou que, no dia do crime, foi com a mãe até a casa das vítimas para uma visita. Segundo ele, após o almoço, enquanto Rubem e Marlene dormiam no sofá, a mãe afirmou que “eles não iriam acordar mais”. O acusado disse acreditar que ela tenha administrado alguma substância ao casal, mas que não presenciou o ato.
Ele contou que, já mortos, os dois foram colocados no carro e levados para a residência onde vivia com a mãe. Ainda segundo o réu, os corpos foram deixados próximos à churrasqueira e, depois, queimados pela mulher, que manteve o fogo aceso por horas. As cinzas teriam sido recolhidas e descartadas em outro local.
O homem negou ter usado conhecimentos de engenharia química — curso que iniciou nos Estados Unidos — para cometer o crime. Disse ainda que decidiu relatar o caso ao Ministério Público apenas após tratamento no IPF, quando, segundo ele, “se libertou do controle” da mãe, a quem descreveu como extremamente controladora.
Acusação
O promotor de Justiça Caio Isola de Aro contestou a alegação de inimputabilidade, afirmando que o réu “sabia muito bem o que estava acontecendo” e agiu de forma consciente e premeditada junto à mãe. Como indícios, citou a aplicação de insulfilm escuro no carro dias antes do crime, a compra de luvas e fita crepe e o histórico de conflitos familiares, incluindo um episódio em 2016, quando o acusado teria invadido a empresa do pai armado com uma faca.
O MP também mencionou que a cachorra das vítimas foi encontrada morta na casa do crime, com espuma na boca, dentro de uma caixa de gordura. As advogadas Brunna Oliveira, Priscilla Helena Hainzenreder e Sara Dal Mas, assistentes de acusação, pediram aos jurados a condenação do réu.
Defesa
O advogado André Von Berg destacou que o acusado colaborou voluntariamente com as investigações, embora de forma tardia, e sustentou que não há provas conclusivas de que tenha participado dos homicídios. Reforçou que ele era manipulado pela mãe, descrita como “narcisista e perversa”, e que já era interditado civilmente antes do crime.
Sobre a inimputabilidade, citou laudo médico do IPF, homologado em juízo, que atesta transtornos mentais que o incapacitariam penalmente. O defensor também questionou a credibilidade de depoimentos que apontaram comportamento dissimulado no réu.
Próximos passos
Com a réplica e tréplica previstas para esta noite, os jurados responderão aos quesitos em sala secreta. A sentença será lida pelo juiz logo após a deliberação do Conselho de Sentença.
Relembre o caso
De acordo com o Ministério Público, mãe e filho mataram as vítimas em 27 de fevereiro de 2022, queimaram os corpos na churrasqueira da residência e ocultaram os restos mortais. Os cadáveres nunca foram encontrados. O julgamento chegou a ser adiado em 2024 para aguardar perícia em cinzas recolhidas no local.