Por decisão do Juiz de direito Marcelo Lesche Tonet, da 3ª Vara do Júri do Foro Central de Porto Alegre, estão suspensos os inquéritos policiais e mandados de busca envolvendo a investigação do incêndio que atingiu a Pousada Garoa em abril do ano passado.
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O despacho foi publicado no sistema de acompanhamento processual (e-proc) do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) as 12h19 desta sexta-feira, 25. Tonet entendeu que em função de liminar de correição solicitada pela defesa de um dos indiciados e que retira o processo da 9ª Vara Criminal, toda a movimentação processual envolvendo o caso está cancelada até que seja definida qual vara do júri tem competência para apreciação de sentença.
Indiciados
Ao final de suas 588 páginas, a polícia indiciou o proprietário da pousada, André Kologeski da Silva, além do então presidente da Fundação de Assistência Social e Cidadania (Fasc), Cristiano Atelier Roratto, e da fiscal do contrato da pousada, Patrícia Mônaco Schüler. O indiciamento foi feito como incêndio culposo com agravante pelo resultado morte.
O Correio do Povo fez contato com as defesas dos indicados nos inquéritos policiais e com a presidência do TJRS/RS. Já o Ministério Público do Rio Grande do Sul informou que aguarda a decisão do TJRS sobre o conflito de competência suscitado pelo Juiz da 3ª Vara do Júri, e que, após, dará continuidade à denúncia.
Especial
Um ano depois de um incêndio na madrugada do dia 26 de abril de 2024, o CP recuperou dados, colheu depoimentos e teve acesso ao inquérito da Polícia Civil sobre o caso. Com base nessas informações, foi produzido uma série de reportagens que buscam atualizar os acontecimentos.