Um júri popular estabeleceu ao policial militar Andersen Zanuni Moreira dos Santos, de 29 anos, quase 11 anos de condenação pela morte de quatro pessoas da mesma família, em 13 de junho de 2021, na zona Norte de Porto Alegre. A sentença foi lida na noite de sexta-feira, pouco após às 23h. Cabe recurso.
Ele recebeu penas de quatro anos e dois meses de detenção, em regime inicial fechado, e mais seis anos e oito meses de reclusão. Também perdeu o posto que ocupava na Brigada Militar. Foi preso, após responder em liberdade durante o processo.
O júri foi composto por quatro mulheres e três homens. Eles condenaram o réu por três homicídios culposos, um homicídio privilegiado e violação de domicílio. Houve absolvição do crime de vias de fato.
Foram ouvidas cinco testemunhas de acusação e outras cinco de defesa, além do interrogatório do réu. Ao longo de dois dias, a juíza Eveline Radaelli Buffon conduziu os trabalhos.
O caso ocorreu no bairro Passo das Pedras. Na data dos fatos, morreram os irmãos Christian e Cristiano Lucena Terra, respectivamente 33 e 38 anos, o sobrinho da dupla, Alexsander Terra Moraes, de 26 anos, e o primo deles, Alisson Corrêa Silva, de 28 anos.
Segundo o inquérito da Polícia Civil, o PM procurava por sua companheira após uma discussão e entrou por engano em uma residência, onde acontecia uma confraternização. Ele teria saído do local depois de brigar com os participantes, sendo seguido pelo grupo até uma pizzaria. As mortes ocorreram ali.
De acordo com o advogado Christian Tombini, que representa o réu, seu cliente estava acuado nos fundos do estabelecimento e agiu em legítima defesa. A defesa vai recorrer, com objetivo de redução da pena.
“Ele foi perseguido. Chegou a pedir aos funcionários da pizzaria que não deixassem os outros entrarem no local, mas não adiantou. Reagiu para preservar a própria vida, quando já não havia outra alternativa”, disse Christian Tombini.
Já na visão do promotor Francisco Lauenstein, à frente do Ministério Público (MPRS), o PM agrediu uma jovem que estava na confraternização e foi seguido porque os outros buscavam esclarecimentos sobre a invasão. Ainda sustenta que os tiros foram direcionados à cabeça das vítimas, que estavam desarmadas.
“Ele invadiu um imóvel e agrediu fisicamente uma mulher que estava lá. Depois, correu. Quem provoca a situação não pode alegar legítima defesa”, afirmou o promotor.