A 8ª Câmara Criminal do TJRS negou, por unanimidade, o habeas corpus que pedia o afastamento do monitoramento eletrônico do advogado e professor de Direito, Conrado Paulino da Rosa, que é suspeito de praticar crimes sexuais, em Porto Alegre. A instalação da tornozeleira foi imposta por decisão de 1º grau como uma das medidas cautelares diversas da prisão.
O voto da Relatora, Desembargadora Naele Ochoa Piazzeta, foi acompanhado pelas Desembargadoras Isabel de Borba Lucas e Cleciana Guarda Lara Pech, destacando a necessidade de sua manutenção como forma de garantir a efetividade das demais medidas protetivas de urgência deferidas em favor das vítimas.
O homem foi preso em setembro pela Polícia Civil, que o investiga pela prática de crimes sexuais e violência psicológica contra mulheres entre 2013 e 2025, em Porto Alegre.
Contraponto
A defesa do advogado informou que o habeas corpus havia sido impetrado para questionar medidas cautelares impostas no início do procedimento. “Posteriormente, a defesa passou a ser conduzida pelas advogadas Fernanda Osorio e Neida Floriano, período em que foram proferidas novas decisões judiciais, inclusive aquela que restabeleceu a liberdade de Conrado Paulino da Rosa”, escreveu a assessoria do advogado.
“Diante das alterações processuais e do atual cenário do caso, a defesa entende que o pedido formulado no habeas corpus restou prejudicado, motivo pelo qual não há, neste momento, insurgência quanto às medidas cautelares ainda vigentes, que continuarão a ser cumpridas rigorosamente”, concluiu.
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