Política

Após 10 horas, vereador de Canoas é cassado por quebra de decoro parlamentar

Ezequiel Vargas (PL) foi acusado de realizar publicações em suas redes sociais de cunho ideológico, misógino e transfóbico

Sessão que cassou o mandato do vereador durou quase 10h
Sessão que cassou o mandato do vereador durou quase 10h Foto : Gian Nunes / Divulgação CMC / CP

O vereador de Canoas Ezequiel Vargas, do PL, teve o mandato cassado pela Câmara de Vereadores na última quarta-feira. Após uma sessão de quase 10h, o plenário decidiu, por 14 votos favoráveis e três contrários, encerrar o mandato de Vargas por quebra de decoro parlamentar. Com isso, o vereador também teve os seus direitos políticos suspensos por oito anos.

A denúncia acusava Vargas de realizar postagens ofensivas nas suas redes sociais, com conteúdo ideológico, misógino e transfóbico. A Comissão Processante que analisou o caso corroborou com os argumentos apresentados.

Com a saída de Ezequiel Vargas, quem assume a cadeira é a primeira suplente do PL, Larissa Rodrigues, que já havia exercido o cargo anteriormente. Atualmente, Larissa está lotada na Secretaria de Mobilidade Urbana de Canoas, onde atua como adjunta de trânsito.

Em abril, a Câmara de Canoas cassou o mandato de outro vereador, Giovanni Martins da Rocha Costa (PSD), pela prática de infração político-administrativa.

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Sessão longa e conturbada

A sessão contou com apoiadores de Vargas nas galerias, que protestavam em defesa do acusado e que se exaltaram quando, logo no início, o vereador acusou a Câmara de exonerar a ele e integrantes do seu gabinete antes mesmo da votação da perda de mandato. A denúncia foi feita com base no site do Portal da Transparência.

O presidente do Legislativo, vereador Eric Douglas (União Brasil), negou a exoneração prévia e afirmou que irá abrir sindicância para apurar o caso.

O deputado estadual Capitão Martim (Republicanos) também acompanhou parte da sessão ao lado de Vargas. Nas suas redes sociais, o deputado lamentou a decisão ao afirmar que Vargas teve o mandato cassado por “exercer sua liberdade de expressão”.