A Câmara de Porto Alegre aprovou, na tarde de segunda-feira (4), uma emenda à Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos), que dispensa o atendimento da taxa de permeabilidade em terrenos localizados no Quarto Distrito. A alteração de autoria de Jessé Sangalli (PL) recebeu apoio dos vereadores da base. Além dela, houve outras três rejeições e uma aprovação.
Conforme definição do texto, a taxa de permeabilidade é proporção mínima da área do terreno que deve permanecer livre de pavimentação ou construção que inviabilize a infiltração da água no solo. Com a aprovação da emenda n°18, o parâmetro poderá ser dispensado no Quarto Distrito. No documento original, proposto pelo Executivo municipal, consta que o atendimento à taxa pode ser flexibilizado também no Centro Histórico. As duas áreas ficaram submersas durante as inundações históricas que atingiram o Rio Grande do Sul em maio de 2024.
O objetivo do texto é favorecer o adensamento construtivo da região. Com a aprovação em plenário, a emenda passa a ser compor o projeto, que será votado entre o final de maio e o início de junho. A mudança, portanto, só valerá se a Luos for aprovada pela Casa.
A emenda n°14 também foi aprovada. O texto, que foi construído por um conjunto de vereadores da situação, trata da ampliação da Zona de Ordenamento Territorial 2 (ZOT-2) – que permite edificações de até 9 metros com predominância de usos residências – na Estrada do Lami, ao lado do Loteamento Moradas do Belém. A região estava originalmente na ZOT-14, que “exige ocupação equilibrada, com uso sustentável do solo e gradualidade no adensamento”.
O objetivo da mudança é dar continuidade à construção do empreendimento Ponta do Arado, cuja tramitação corre há mais de 10 anos na Capital. Em plenário, a oposição, que foi contrária às duas emendas aprovadas, destacou a presença de comunidades indígenas na região e a importância de preservar o ecossistema local.
Bairros-jardins
Ao contrário das demais emendas, os vereadores de Porto Alegre rejeitaram, na tarde desta segunda-feira (4), a emenda n°10 à Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos) que estabeleceria a criação da Zona de Ordenamento Territorial Cidade Jardim (ZOT-CJ). A região compreenderia os bairros Jardim Isabel, Vila Assunção, Vila Conceição, Pedra Redonda, Sétimo Céu, Chácara das Pedras e Três Figueiras.
O texto era de autoria de Comandante Nádia (PL), que orientou à rejeição ao destaque. “Os partidos de esquerda não me apoiam e, por certo, alguma intenção têm ao ressuscitar uma emenda que foi extremamente mal construída”, afirmou a vereadora.
Caso a emenda n°10 tivesse sido aprovada, ela seria incluída na Luos, que deve ser votada entre o final de maio e o início de junho. Essa mudança manteria a altura máxima dos prédios na ZOT-CJ no limite vigente de nove metros. A taxa de permeabilidade – proporção do terreno que deve permanecer sem pavimentação – ficaria entre 30% e 40%.
No entanto, se a proposta fosse adiante, novos comércios seriam proibidos na região. A princípio, os que existem se manteriam, mas não poderiam ser construídos novos estabelecimentos. A oposição tentou articular um acordo para suprimir o artigo referente à proibição, porém não teve sucesso.
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Os vereadores também rejeitaram a emenda n°13, de autoria de Cláudia Araújo (PSD). O texto vedaria a a possíveis flexibilizações da altura máxima das edificações dos bairros Chácara das Pedras e Três Figueiras. Com a rejeição, poderão ser abertas exceções para a construção de prédios que ultrapassem a a altura permitida na região.
A Casa Legislativa já havia aprovado, na última quinta-feira (30), uma emenda referente à preservação dos bairros Chácara das Pedra e Três Figueiras. Com isso, a altura máxima das edificações passa a ser 12,5 metros. São 3,5 metros a mais do que atualmente. O documento original, de autoria do Executivo, definia como teto 18 metros.
Participação popular
Além das propostas referentes aos bairros-jardins, a Câmara de Porto Alegre rejeitou a emenda n°12, de autoria do vereador Aldacir Oliboni (PT). O texto asseguraria a formação de comissões regionais com participação da sociedade civil para definição e acompanhamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, com indicativo prioritário de aplicação das contrapartidas nas áreas de maior vulnerabilidade Social.
A alteração, que visava a “transparência total nos projetos executados”, foi rejeitada pelos vereadores da situação e não foi adiante.
*Sob a supervisão do jornalista Thiago Padilha