CCJ aprova PEC que limita decisões monocráticas e pedidos de vista no Judiciário

CCJ aprova PEC que limita decisões monocráticas e pedidos de vista no Judiciário

Texto também delimita prazo máximo de seis meses para julgamnto de decisões cautelares em ações que peçam declaração de inconstitucionalidade ou questionem descumprimento de preceito fundamental

AE

"A decisão monocrática deixou de ser a exceção para se tornar presente na quase totalidade dos julgados do STF", afirmou o relator, senador Esperidião Amin (PP-SC)

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou a Proposta de Emenda à Constituição 8/2021, que limita decisões monocráticas (proferida por apenas um magistrado) e pedidos de vista nos tribunais superiores, nesta quarta-feira (4). A PEC veda a concessão de decisão monocrática que suspenda a eficácia de lei ou que suspenda ato dos presidentes da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional. O texto será encaminhado para deliberação do plenário do Senado.

Se aprovada em plenário, as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que peçam a suspensão da tramitação de proposições legislativas ou que possam afetar políticas públicas ou criar despesas para qualquer ente federativo serão submetidas a essas mesmas regras.

A PEC estabelece também que quando forem deferidas decisões cautelares em ações que peçam declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato, ou questionem descumprimento de preceito fundamental, o mérito da ação deve ser julgado em num prazo máximo de seis meses. Depois desse prazo ele passará a ter prioridade na pauta sobre os demais processos. Pela medida, os pedidos de vista devem ser concedidos coletivamente e por prazo máximo de seis meses.

De autoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), a proposta recebeu voto favorável do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), e será encaminhada para deliberação do plenário do Senado, segundo a Agência Senado.

O autor da PEC alega que a medida é um contraponto a atual insegurança jurídica. "São enormes os riscos à separação de Poderes e ao Estado de Direito provocados pelo ativismo irrefletido, pela postura errática, desconhecedora de limites e, sobretudo, pela atuação atentatória ao princípio da colegialidade verificado no Supremo Tribunal Federal", destacou Oriovisto à Agência Senado. Segundo ele, estudo mostra que entre 2012 e 2016 o STF teria tomado 883 decisões cautelares monocráticas, em média, oitenta decisões por ministro. O mesmo estudo indica que o julgamento final dessas decisões levou em média, entre 2007 e 2016, dois anos.

Na mesma linha, Esperidião Amin diz, no relatório, que "a decisão monocrática deixou de ser a exceção para se tornar presente na quase totalidade dos julgados do STF". Ele também afirma que a preocupação com esse tipo de decisão não tem viés ideológico, uma vez que propostas semelhantes já foram apresentadas por parlamentares de outros partidos.


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