O Rio Grande do Sul teve esta semana mais um episódio de violência no ambiente escolar. Um adolescente de 16 anos invadiu e atacou a Escola Municipal de Ensino Fundamental Maria Nascimento Giacomazzi, em Estação. O ataque causou a morte de uma criança de nove anos, e também deixou feridos.
Em abril deste ano, o Rio Grande do Sul já teve um outro episódio violento. Três adolescentes atacaram a facadas uma professora na Escola Municipal de Ensino Fundamental João de Zorzi, em Caxias do Sul. A educadora teve múltiplos ferimentos, mas sobreviveu.
A questão da violência nas escolas não é um problema somente do Rio Grande do Sul, mas do Brasil. Um dos episódios que mais teve repercussão ocorreu no município de Suzano, em São Paulo, em 2019. Na ocasião, um adolescente e um homem invadiram a instituição de ensino e mataram sete pessoas, sendo cinco alunos e duas funcionárias.
No Congresso, na bancada de Educação, tramitam dois projetos que visam combater a violência nas escolas. Entenda abaixo melhor sobre eles:
Projeto de Lei nº 5669/2023 - institui Prever
De autoria do deputado federal e presidente da Frente Parlamentar Mista de Educação (FPME), Rafael Brito (MDB-AL) e da coordenadora da FPME, Socorro Neri (PP-AC), além de outros oito parlamentares, o Projeto de Lei nº 5669/2023 institui a Política de Prevenção e Combate à Violência em Âmbito Escolar (Prever).
De acordo com o texto, o objetivo central é definir princípios e objetivos no estabelecimento de políticas de segurança, prevenção e combate à violência em âmbito escolar; o direcionamento na elaboração de protocolos de formação de profissionais e de prevenção e mitigação de riscos, assim como o acompanhamento de vítimas da violência.
O texto é um dos Projetos de Lei prioritários da FMPE. Atualmente, ele está no plenário da Câmara dos Deputados, aguardando ser pautado. Conforme o projeto, ele deve ser implementado pela União em cooperação e colaboração com estados e municípios.
Prioridade para escolas públicas da educação básica
A prioridade será para as escolas públicas da educação básica. As ações deverão fazer parte de planos estaduais e municipais orientados por um plano nacional.
O projeto prevê pensão especial de um salário mínimo vitalício para estudantes, professores e demais profissionais da educação vítimas de incidentes com múltiplas vítimas que resultem em sequelas físicas ou psicológicas. O valor pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários.
Um regulamento definirá parâmetros para a adoção de um protocolo nacional de avaliação de fatores de risco e de proteção relacionados à violência nas escolas, a ser criado pelas autoridades competentes responsáveis pelas políticas de proteção à criança e ao adolescente e de direitos humanos.
Diferentes tipos de violência
O texto apresenta uma abordagem abrangente que inclui atenção a diferentes tipos de violência escolar – física, psicológica, moral, sexual, bullying e cyberbullying.
Entre os objetivos da proposta estão: promover uma cultura escolar inclusiva; oferecer apoio a vítimas e comunidades em casos de violência que atinja muitas pessoas, como ataques e invasões em escolas; e fortalecer laços de colaboração entre instituições de ensino, suas respectivas comunidades escolares, sociedade civil e poderes públicos.
Classificação de fatores
O poder público deverá adotar medidas para prevenir fatores que geram violência escolar, definindo conceitos como "fatores de risco", "fatores de proteção" e "protocolo de avaliação de risco de violência", estabelecendo que as autoridades competentes deverão criar um protocolo nacional de avaliação.
O projeto altera várias leis existentes, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), integrando diferentes setores governamentais na prevenção da violência escolar.
No ECA, por exemplo, a proposta inclui a obrigação de comunicação, ao conselho tutelar, de casos de exposição de crianças e adolescentes a fatores de risco que geram violência.
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Projeto de Lei nº 5671 /2023 - foco em medidas práticas de segurança
Já de autoria da deputada federal Socorro Neri (PP-AC) e de outros quatro parlamentares, o Projeto de Lei nº 5671/2023, por sua vez, tem mais foco em equipamentos e medidas de segurança que podem ser adotadas para a prevenção e combate da violência nas escolas, instituindo diretrizes para a sua implementação.
O texto já foi aprovado na Câmara dos Deputados e está atualmente em discussão na Comissão de Segurança Pública, no Senado. O texto prevê a instalação de dispositivo emergencial para acionamento das autoridades de segurança pública em caso de ocorrência ou risco de incidentes com múltiplas vítimas, também referido como "botão de pânico". Além disso, inclui:
- Instalação de câmeras de videovigilância.
- Treinamento do pessoal responsável pelo acionamento e operação dos equipamentos de segurança.
- Estabelecimento de planos de prevenção e combate à violência em âmbito escolar.
Financiamento por meio de parcerias
A obrigatoriedade de instalação dos dispositivos pode ser custeada por meio de parcerias entre a União, estados e municípios. O projeto altera a Lei nº 13.756/2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), para incluir ações de proteção e segurança em âmbito escolar.
No mínimo 5% dos recursos empenhados do FNSP devem ser destinados a ações relacionadas ao cumprimento desta lei, bem como à formação e treinamento de profissionais e servidores de segurança pública para tais ações
Os Estados devem criar, no âmbito dos órgãos de inteligência de segurança pública, uma área específica para a prevenção da violência no ambiente escolar, incluindo o ciberespaço.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias