Decisões do STF facilitam candidatura de Arruda, mas ex-governador segue inelegível

Decisões do STF facilitam candidatura de Arruda, mas ex-governador segue inelegível

Defesa sustenta que Arruda está elegível, mas especialistas dizem que condenação por improbidade impede candidatura

R7

Câmara Legislativa do DF aprovou a composição da Comissão Especial que analisará o mérito dos pedidos de impeachment do governador licenciado do Distrito Federal, José Roberto Arruda

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Com duas decisões favoráveis no Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PL) está perto de poder participar da eleição deste ano. Ele teve duas condenações anuladas pelo ministro André Mendonça, mas ainda precisa conseguir suspender a condenação por improbidade administrativa, caso queira disputar algum mandato em outubro.

A defesa do ex-governador argumenta que Arruda está elegível, mas especialistas garantem que ainda é preciso traçar um caminho jurídico para garantir a viabilidade de uma candidatura.  Sem mandato desde que a Polícia Federal deflagrou a Operação Caixa de Pandora, em 2009, revelando um dos maiores escândalos políticos da capital federal, Arruda tentou concorrer ao Governo do DF em 2014, mas teve a candidatura indeferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Corte Eleitoral tornou o ex-governador inelegível por oito anos com base na Lei da Ficha Limpa.

Filiado ao mesmo partido do presidente Jair Bolsonaro, Arruda conseguiu se livrar de duas condenações criminais após decisão do ministro André Mendonça. Com as decisões de Mendonça, Arruda estaria, em tese, livre para se candidatar neste ano sem as amarras da Lei da Ficha Limpa, segundo avalia Rafael Carneiro, especialista em direito eleitoral e professor do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). O impedimento, no entanto, recai sobre condenação em segunda instância por crime de improbidade administrativa, que é o ato ilegal ou contrário aos princípios da Administração Pública praticado por agente público.

A defesa do ex-governador sustenta que Arruda pode concorrer a um cargo eletivo em outubro, "caso esse seja o seu interesse". "Tivemos duas importantes vitórias [no STF]. Nossa compreensão é que ele está elegível, com base na suspensão do Supremo e com as condenações de improbidade prescritas pela nova lei", detalha Paulo Emílio Catta Preta. O advogado, no entanto, ressalta que, caso Arruda queira fazer o registro da candidatura, "será preciso avaliar a forma e os caminhos jurídicos para isso".

Catta Preta defende que uma decisão de março do ministro do STF Alexandre de Moraes resultou em efeito suspensivo sobre duas ações de improbidade contra Arruda e que, por isso, ele estaria livre para concorrer. Moraes é relator em uma ação que vai definir se as alterações na Lei de Improbidade Administrativa, feitas no ano passado, podem ser aplicadas retroativamente.

Moraes determinou a suspensão de recursos especiais em processos onde for solicitada a aplicação retroativa da nova lei de improbidade. A decisão se dá, apenas, para evitar entendimentos conflitantes sobre um mesmo tema até que o Supremo decida de forma geral. Com isso, a defesa do ex-governador entende que as condenações de improbidade estão suspensas. Não é este, no entanto, o entendimento de advogados eleitorais consultados pela reportagem.

Rafael Carneiro, por exemplo, afirma que a decisão de Moraes não anulou ou suspendeu condenações, apenas suspendeu a tramitação de processos de improbidade em instâncias superiores. "Ela [a decisão] suspende o processamento em terceira instância, e caberá a cada parte pedir a suspensão", explica.

Advogado eleitoral, Matheus Pimenta de Freitas detalha que a nova lei de improbidade trouxe inovações, com alguns benefícios para condenados pelo crime. Com isso, surgiu o debate se a nova lei vai ou não retroagir, para atingir casos anteriores, beneficiando os réus. “A improbidade administrativa é um instituto sancionador, que traz penas e tudo, então, na minha opinião, ela deve retroagir em benefício dos réus”, pontua Pimenta.

O advogado explica que, no atual cenário, os réus podem pedir liminares para conseguir se candidatar, com a justificativa de que os processos estão parados por decisão de um ministro do Supremo. "Tendo em vista o cenário de indefinição, e o fato de serem direitos políticos, eles [réus] podem pedir a suspensão da condenação e conseguirem se candidatar”, detalha o advogado.

A advogada eleitoral e penal Andrea Costa ressalta que, até o momento, Arruda continua inelegível pela Lei da Ficha Limpa. Ela explica que os advogados de defesa alegam que os outros processos do ex-governador já teriam sido alcançados pela prescrição, o que o tornaria ficha limpa. 

A defesa do ex-governador já pediu este reconhecimento em uma das ações, mas obteve uma decisão desfavorável em março deste ano. De acordo com Andrea Costa, os advogados agora podem alegar o fato de o processo estar parado por decisão de Moraes. "Com a suspensão do processo, o prazo prescricional continuou, então o processo prescreveu", explica.

O prazo máximo para registro de candidaturas para as eleições deste ano é 15 de agosto. Caso Arruda decida ser candidato e siga com a condenação de improbidade que está tramitando no Tribunal de Justiça do DF, uma das estratégias da defesa pode ser um pedido de liminar, com base na Lei da Ficha Limpa. O artigo 26 da legislação diz que o órgão colegiado do tribunal "poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso."

As decisões de Mendonça

A primeira decisão de Mendonça, do dia 20 de maio, anulou uma condenação de Arruda por falsificação de notas fiscais para comprovar doações a fim de encobrir o recebimento de propina. A defesa alegava que o caso deveria ser analisado pela Justiça Eleitoral, e não comum, por ter sido apontado o crime de falsidade ideológica para fins eleitorais.

“Fictícias ou não (e cabe à Justiça Especializada dizê-lo), tais doações, documentadas em recibos assinados pelo paciente, torna incontornável a competência da Justiça Eleitoral para conhecer e julgar os fatos sob exame, inclusive para aferir e valorar eventuais motivações diversas, na conformidade dos precedentes firmados nesta Corte”, pontuou Mendonça ao decidir pelo envio do processo à Justiça Eleitoral.

Seis dias depois, uma nova decisão do ministro livrou o ex-governador de outra condenação, desta vez pela prática de corrupção de testemunha. Neste caso, o ministro entendeu que não há referência expressa a um delito eleitoral, mas que há uma conexão entre as condutas, e por isso decidiu que o caso deveria ser analisado pela Justiça Eleitoral.

Operação Caixa de Pandora

Uma investigação da Polícia Federal e do Ministério Público desencadeou na Operação Caixa de Pandora, em 27 de novembro de 2009. Os policiais e promotores foram às ruas cumprir quase 30 mandados de busca e apreensão contra a mais alta cúpula política da capital do país, entre eles deputados e secretários de Estado. O então governador, José Roberto Arruda, estava no centro das investigações de um esquema de pagamento de propina em troca de apoio político.

Os desdobramentos da Pandora levaram, pela primeira vez, um governador no exercício do mandato à prisão. Arruda foi preso e afastado do cargo em 11 de fevereiro de 2010, por tentar subornar uma testemunha do esquema de corrupção. Um mês depois, ele teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF por infidelidade partidária.


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