Defesa de Flávio Bolsonaro diz que MP do Rio não tem legitimidade para propor recurso contra STJ

Defesa de Flávio Bolsonaro diz que MP do Rio não tem legitimidade para propor recurso contra STJ

Órgão pede que seja mantida decisão da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, que decretou a quebra dos sigilos fiscal e bancário do senador

AE

publicidade

O advogado Frederick Wassef, que representa o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), afirmou em nota que Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) "não tem legitimidade para propor recurso contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ)" e que "a decisão da corte cumpriu a lei e a jurisprudência". O MP-RJ apresentou neste sábado (20) recurso extraordinário contra a deliberação da Quinta Turma do STJ que em 23 de fevereiro decidiu, por quatro votos a um, anular as quebras de sigilo bancário e fiscal da investigação relacionada ao senador.

A partir dessa investigação o filho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) foi denunciado pelo MP-RJ pelos crimes de organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro e apropriação indébita, no esquema conhecido como "rachadinha". A anulação das quebras de sigilo pode comprometer a acusação.

O recurso foi interposto pela Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Criminais e pela Assessoria de Recursos Constitucionais Criminais, em nome da Procuradoria-Geral de Justiça. A Procuradoria Geral da República também já recorreu contra essa decisão, na segunda-feira.

O recurso extraordinário apresentado pelo MP-RJ no habeas corpus nº 125.461 pede que seja mantida a decisão da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, que decretou a quebra dos sigilos fiscal e bancário, bem como a validade das provas produzidas. O MP-RJ argumenta que a decisão do Tribunal de origem cumpre os requisitos legais e constitucionais e, portanto, deve ser restabelecida. A admissibilidade do recurso será avaliada pelo STJ, que decidirá se encaminha para análise do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895