O Ministério Público ingressou com a ação no dia 8 de setembro.
A magistrada destacou que, além de caracterizar propaganda extemporânea, o evento ocorreu antes do prazo permitido para o começo da campanha, no caso 5 de julho, a legislação eleitoral vigente proíbe a realização de showmícios e eventos assemelhados para promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comícios e reuniões eleitorais. Desta forma, a desembargadora condenou, solidariamente, à multa de R$ 15 mil a candidata Ana Amélia e o PP.
