Bandeiras, camisetas e carro de som: o que pode e o que não pode no dia das eleições

Bandeiras, camisetas e carro de som: o que pode e o que não pode no dia das eleições

Eleitores e candidatos podem fazer manifestações silenciosas, mas não podem promover aglomeração ou usar som automotivo

R7

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Os eleitores de todo o país irão às urnas neste domingo (2) para escolher os nomes que ocuparão a Presidência da República, os governos dos estados e as cadeiras de senador, deputado federal, distrital e estadual. Neste dia, de acordo com o Código Eleitoral, os eleitores e os candidatos precisam respeitar algumas regras nos locais de votação, nas redes sociais e nas ruas.

Manifestações individuais e silenciosas por algum partido político, coligação ou candidato são permitidas. Por exemplo, o uso de bandeiras, broches, bonés, adesivos e camisetas é considerado legal pela Justiça Eleitoral.

Outras manifestações, principalmente com aglomeração de pessoas com camisetas padronizadas, por exemplo, não são permitidas até o fim da votação, assim como o uso de alto-falantes e amplificadores de som, carreatas, comícios e divulgação de qualquer material de eleição.

Os candidatos e eleitores também não podem publicar nas redes sociais qualquer novo conteúdo de campanha. Também é proibido impulsionar qualquer conteúdo de campanha na internet. Condutas como compra de votos e boca de urna são enquadradas como crimes eleitorais. Quem descumprir as regras receber multa e até ser preso.


Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895