Criança na urna: pode ou não pode? Entenda a regra

Criança na urna: pode ou não pode? Entenda a regra

O ideal, segundo o TSE, é que o eleitor entre sozinho na cabina de votação; cada estado pode ter regra específica

R7

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não tem uma regra específica que proíba ou permita crianças de qualquer idade acompanhem os pais no momento da votação na urna eletrônica. Na prática, quem determina o que é e o que não é permitido dentro da seção é o mesário. Ele pode definir se criança pode entrar junto ou se terá que esperar dentro ou na porta da sala de votação.

Alguns tribunais regionais eleitorais (TREs) possuem determinações locais para essa questão. O do Rio de Janeiro, por exemplo, proíbe o acesso. Segundo o TRE-RJ, a participação de terceira pessoa na cabina só é admissível "quando quem estiver exercendo a presidência da mesa receptora constatar ser imprescindível para auxiliar a eleitora ou o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida no exercício do voto".

O mesmo ocorre em Roraima. "Pela essência, o voto é secreto e a Justiça Eleitoral realiza diversas ações com vistas a garantir esse direito para o eleitor", informou o tribunal. No Ceará, os pequenos são autorizados a entrar na sala de votação, mas não na cabine. Nesse caso, a orientação é que as crianças fiquem próximas aos mesários aguardando os responsáveis terminarem de votar.

Em Mato Grosso, a presença de crianças é permitida apenas no caso de bebês de colo ou menores de um ano. Já em Alagoas, não há qualquer vedação para que crianças acompanhem a votação. "Se houver interferência ao funcionamento da seção eleitoral ou prejuízo ao sigilo do voto, caberá ao presidente da mesa receptora limitar o acesso ou orientar os pais", informou o TRE-AL. A mesma regra vale para Amazonas, Distrito Federal, Maranhão, Pará e Paraná.


Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895