Crianças podem entrar na cabine de votação? Entenda a regra

Crianças podem entrar na cabine de votação? Entenda a regra

Ideal, segundo o TSE, é que o eleitor entre sozinho na cabine de votação; cada estado pode ter regra específica

R7

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não tem uma regra específica que proíba ou permita que crianças de qualquer idade acompanhem os pais no momento da votação na urna eletrônica. Na prática, quem determina o que é e o que não é permitido dentro da seção é o mesário. Ele pode definir se criança pode entrar junto ou se terá que esperar dentro da sala de votação ou na porta.

Alguns tribunais regionais eleitorais (TREs) possuem determinações locais para essa questão. O do Rio de Janeiro, por exemplo, proíbe o acesso. Segundo o TRE-RJ, a participação de terceira pessoa na cabine só é admissível "quando quem estiver exercendo a presidência da mesa receptora constatar ser imprescindível para auxiliar a eleitora ou o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida no exercício do voto".

O mesmo ocorre em Roraima e no Amapá. "Pela essência, o voto é secreto, e a Justiça Eleitoral realiza diversas ações com vistas a garantir esse direito para o eleitor", informou o TRE-RR. 

Em São Paulo, a regra é que o eleitor deve entrar na cabine de votação só. "Caso a pessoa esteja acompanhada de criança, a presidente ou o presidente da seção vai avaliar o caso para atuar de maneira a preservar o máximo possível a regra mencionada", informou o TRE-SP. O mesmo vale para o Distrito Federal.

No Ceará, os pequenos são autorizados a entrar na sala de votação, mas não na cabine. Nesse caso, a orientação é que as crianças fiquem próximas aos mesários aguardando os responsáveis terminarem de votar. Em Mato Grosso, a presença de crianças é permitida no caso de bebês de colo ou menores de 1 ano. 

Em Goiás, a regra também pode ser flexibilizada. "Depende da situação, e o presidente da mesa vai saber como agir. Não podemos generalizar porque há mães com crianças de colo que não têm com quem deixar seus filhos", respondeu o TRE goiano. Já em Alagoas, Santa Catarina, Pará e no Rio Grande do Norte, não há nenhuma vedação para que crianças acompanhem a votação.


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