Justiça recebeu 43 mil denúncias de propaganda eleitoral irregular nestas eleições

Justiça recebeu 43 mil denúncias de propaganda eleitoral irregular nestas eleições

Maior parte das acusações envolve as campanhas para deputados federal (12.802) e estadual (12.607), de acordo com o TSE

R7

Aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral, reúne denúncias relacionadas às eleições

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Nas eleições brasileiras de 2022, a Justiça Eleitoral recebeu 43.074 denúncias de propaganda eleitoral. Cerca de 26% dessas acusações deram origem a 12.352 processos, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As queixas foram realizadas pelo aplicativo Pardal.

De acordo com a corte eleitoral, os eleitores de São Paulo foram os que mais realizaram denúncias, com 6.268 registros, seguidos de Minas Gerais (4.526), Pernambuco (4.485), Rio Grande do Sul (3.480) e Rio de Janeiro (3.416).

Por região, o Sudeste lidera com 15.078 denúncias, depois vem o Nordeste (12.675), o Sul (7.493), o Centro-Oeste (4.814) e o Norte (3.014). Em relação aos cargos, a maior parte das acusações envolve campanhas para deputados federal (12.802) e estadual (12.607), seguidas das de presidente (6.407) e de governador (3.781).

Pelo aplicativo Pardal, o eleitor pode denunciar compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais e propagandas irregulares. A denúncia é feita de forma anônima e é necessário ter provas da suposta prática ilegal — nesses casos, são aceitas fotos, áudios ou vídeos.

Denúncia

A apuração da denúncia é feita pelo Ministério Público Eleitoral. Com indícios de irregularidade, o caso é encaminhado ao procurador regional eleitoral ou, se a acusação for relacionada aos presidenciáveis, ao procurador-geral eleitoral.

Com o MP Eleitoral propondo a abertura de uma ação civil pública contra o candidato, o processo é encaminhado para julgamento no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), com atuação do procurador regional nas ações que envolvam eleições para os cargos de governador, senador, deputado federal, distrital e estadual.

Já nas ações relativas à eleição presidencial e em recursos de casos iniciados em outras instâncias da Justiça Eleitoral, o PGE e seu vice atuam perante o TSE, para a aplicação de pena ou multa.


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