Maioria do STF vota pela validade da Ficha Limpa
Decisão aconteceu na avaliação de desempate, mas ministros ainda podem mudar seus votos
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O magistrado sugeriu que, em caso de empate, seja aplicado o artigo 205 do regimento interno, que diz que, havendo votado todos os ministros, prevalecerá o ato impugnado, ou seja, a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de validar a lei a partir deste ano. Mesmo com a maioria, os ministros ainda podem mudar de voto até o fim da sessão, já que outros três defendem que o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, desempate.
Impasse semelhante aconteceu na votação passada, em setembro, quando o STF analisava a validade de um recurso do ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz contra a Lei da Ficha Limpa, votada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na ocasião, houve empate e a votação foi suspensa sem que fosse julgado o recurso do ex-governador.
Nesta quarta-feira, os ministros analisam um recurso do deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA), que renunciou ao mandato de senador em 2001 para fugir de um processo de cassação. Em ambos os casos, a decisão valerá para todos os candidatos, ou seja, aqueles com condenação na Justiça e eleitos no pleito deste ano serão impedidos de assumir o cargo.