Maioria do STF vota pela validade da Ficha Limpa

Maioria do STF vota pela validade da Ficha Limpa

Decisão aconteceu na avaliação de desempate, mas ministros ainda podem mudar seus votos

Correio do Povo

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Após seis horas de discussão, com troca de farpas e ânimos acirrados, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por volta das 20h30min desta quarta-feira, que a Lei da Ficha Limpa deva ter validade a partir destas eleições. O entendimento se deu quando os ministros discutiam os critérios de desempate e, até às 21h, seis entre os dez magistrados já haviam concordado com o critério proposto pelo ministro Celso de Mello.

O magistrado sugeriu que, em caso de empate, seja aplicado o artigo 205 do regimento interno, que diz que, havendo votado todos os ministros, prevalecerá o ato impugnado, ou seja, a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de validar a lei a partir deste ano. Mesmo com a maioria, os ministros ainda podem mudar de voto até o fim da sessão, já que outros três defendem que o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, desempate.

Impasse semelhante aconteceu na votação passada, em setembro, quando o STF analisava a validade de um recurso do ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz contra a Lei da Ficha Limpa, votada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na ocasião, houve empate e a votação foi suspensa sem que fosse julgado o recurso do ex-governador.

Nesta quarta-feira, os ministros analisam um recurso do deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA), que renunciou ao mandato de senador em 2001 para fugir de um processo de cassação. Em ambos os casos, a decisão valerá para todos os candidatos, ou seja, aqueles com condenação na Justiça e eleitos no pleito deste ano serão impedidos de assumir o cargo.

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