Eleições

No RS, 16 eleitores votaram especificamente por conta de prorrogação no domingo, diz TRE

Justiça Eleitoral avalia que ampliação do horário da votação no segundo turno teve impacto reduzido

Foram identificados apenas 16 eleitores habilitados após as 17h, distribuídos em 14 seções eleitorais
Foram identificados apenas 16 eleitores habilitados após as 17h, distribuídos em 14 seções eleitorais Foto : TRE-RS / Divulgação / CP

A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul divulgou nesta terça-feira um levantamento sobre os impactos da prorrogação da votação para o segundo turno das eleições no domingo, 25. Na avaliação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS), o impacto no Estado foi reduzido.

Ao todo, 709 eleitores foram habilitados para votar após as 17h, distribuídos em 632 seções eleitorais. A grande maioria desses eleitores já estavam nas filas dos locais de votação antes das 17h, momento do encerramento regular da votação.

Para avaliar o efeito prático da prorrogação do horário, foi realizada uma análise específica das ocorrências registradas após períodos de inatividade superiores a três minutos nas seções eleitorais, situação que indica a ausência de filas ou de fluxo contínuo de eleitores.

Nessas circunstâncias, foram identificados apenas 16 eleitores habilitados após as 17h, distribuídos em 14 seções eleitorais de todo o Estado.

Em 12 dessas seções, foi registrado apenas um eleitor habilitado após o período de inatividade, e o encerramento dos trabalhos ocorreu antes das 17h10. Os dados sugerem que as seções já não apresentavam demanda significativa naquele momento, tendo recebido apenas um eleitor antes do fechamento definitivo.

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Nas duas demais seções, foram habilitados dois eleitores em cada uma. Uma delas encerrou a votação às 17h21 e a outra às 18h30.

O levantamento também mostra que apenas duas seções eleitorais do Rio Grande do Sul permaneceram em funcionamento após as 19h. Trata-se da seção 119 da 135ª Zona Eleitoral, em Santa Maria, e da seção 127 da 97ª Zona Eleitoral, em Esteio.

Os dados evidenciam que o fluxo de eleitores no encerramento da votação ocorreu de forma regular no Estado, com reduzido número de habilitações realizadas após períodos sem movimentação nas seções. Assim, embora a decisão judicial tenha garantido a possibilidade de votação além das 17h, os registros indicam que sua repercussão prática foi bastante limitada no Rio Grande do Sul.

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