Plenário do TSE indefere registro da candidatura do deputado federal gaúcho Marlon Santos

Plenário do TSE indefere registro da candidatura do deputado federal gaúcho Marlon Santos

Candidato havia sido reeleito com 85.911 votos no dia 2 de outubro

Correio do Povo

Marlon Santos assume presidência da Assembleia Legislativa do RS

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O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por indeferir a candidatura de Marlon Santos (PL), deputado federal reeleito no Rio Grande do Sul, em sessão na noite desta terça-feira. Marlon Santos foi reeleito no dia 2 de outubro com 85.911 votos.

No entanto, por unanimidade, o TSE entendeu que Marlon Santos é considerado inelegível por atos de improbidade administrativa e enriquecimento ílicito. Ministro relator do caso, Carlos Horbach, citou casos de "rachadinha" nos anos de 2003 e 2004.

No final da sessão, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, também rejeitou pedido do Podemos, que desejava a entrada nos autos da sentença, para anular os votos recebidos por Marlon. 

 


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