Presidente do TSE diz que decisão sobre Ficha Limpa pode mudar

Presidente do TSE diz que decisão sobre Ficha Limpa pode mudar

Para Ricardo Lewandowski, validade da lei pode ser anulada pelo próprio STF

Agência Brasil

Presidente do TSE diz que decisão sobre Ficha Limpa pode mudar

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, disse nesta quinta-feira que é possível que a decisão sobre a validade da Lei da Ficha Limpa seja anulada futuramente pelo próprio Supremo Tribunal Federal (STF), que, ontem, votou contra o recurso de Jader Barbalho, eleito senador do Pará nestas eleições.

Segundo Lewandowski, caso haja um novo entendimento sobre a aplicação da lei com a Corte completa, é possível que o candidato que se sentiu prejudicado entre com uma ação para anular o que foi decidido, mesmo com o trânsito em julgado. O STF, atualmente, está com uma das vagas não preenchidas desde que o ministro Eros Grau se aposentou. Barbalho teve o registro da candidatura negado pelo TSE em função da Lei da Ficha Limpa.

“A ação rescisória desconstitui uma coisa já julgada. Hoje, existe uma evolução jurisprudencial no Supremo que autoriza o ingresso de ações rescisórias quando houver uma mudança de entendimento do Supremo quanto a um ponto constitucional”, explicou o ministro durante o intervalo da sessão de hoje do STF. Ele afirmou que a possibilidade da decisão ser reformada é pequena, mas existe.

A hipótese foi levantada a partir da possibilidade de o entendimento da Corte ser modificado com a chegada do décimo primeiro ministro para ocupar a vaga deixada por Eros Grau. Nesse caso, a lei poderia valer para algumas pessoas já julgadas, mas não para os próximos recursos que chegarem ao STF com a equipe de ministros completa.

“Em um um novo recurso especial, numa nova composição, a meu ver, é possível que essa questão [a validade da lei] seja reaberta”, afirmou. Para Lewandowski, a decisão de ontem sobre a Lei da Ficha Limpa não abrange todos os casos, que serão analisados individualmente.

“O Supremo não enfrentou nenhuma ação direta de inconstitucionalidade em que a lei pudesse ser enfrentada em seu todo, de uma forma mais objetiva. Como se trata de recursos extraordinários, que dizem respeito a partes concretas, eles terão de ser examinados um a um”, afirmou.

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