Título de eleitor será obrigatório para votar em outubro
Eleitores que não solicitam segunda via do título poderão fazê-lo até 23 de setembro
publicidade
Entram nessa lista o RG (ou identidade funcional), certificado de reservista e carteira nacional de habilitação. "Não será admitida a certidão de nascimento ou casamento como prova de identidade do eleitor no momento da votação", determina o 3º. parágrafo do artigo 91-A, da lei número 9.504/97.
Até dia 25, os eleitores que solicitaram inscrição ou transferência do título de eleitor para votar em outubro já devem ter recebido o documento, segundo prevê o Código Eleitoral. Eleitores que ainda não solicitam a segunda via do título poderão fazê-lo no máximo até o dia 23 de setembro, dez dias antes do pleito, por intermédio da internet ou se dirigindo a um cartório eleitoral. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.