TSE proíbe CUT de divulgar material pró-Dilma
Tribunal determinou a suspensão da distribuição e publicação no site de jornal a favor de petista
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A coligação do candidato do PSDB à Presidência, José Serra, alega que a CUT e outras entidades sindicais estariam patrocinando a produção de "farto material" impresso e via internet para promoção da presidenciável do PT, Dilma Rousseff. O relator do processo no TSE entendeu que os sindicatos não podem contribuir direta ou indiretamente para a campanha de um candidato ou de um partido.
"No caso específico dos autos, a representante noticia e traz elementos que demonstram a divulgação, por entidade sindical, ou criada por sindicatos, de mensagens de conteúdo aparentemente eleitoral, em publicações que distribuem e também em seus sítios na Internet, o que, ao menos em tese, configuraria violação ao inciso VI do art. 24 da Lei nº 9.504/97", afirmou o relator.
O ministro considerou, entretanto, desnecessária a busca e apreensão do material. Ele negou, também, o pedido de liminar para que a CUT e a editora apresentem documentos referentes à contratação da produção das referidas publicações e a empresa gráfica em que foram confeccionados.
Indeferiu ainda pedido para que o processo tramite em segredo de Justiça até a conclusão das diligências. A coligação de José Serra requer a imposição de multas previstas na lei que variam de R$ 5 mil a R$ 30 mil.