Vereador e filho do prefeito: como a candidatura de Pablo Melo à Câmara de Porto Alegre pode ser afetada
Segundo o artigo 14 da Constituição Federal, são inelegíveis os parentes próximos do chefe do Executivo; Pablo, no entanto, usa decisão do TSE para provar o contrário
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Entre os 36 vereadores de Porto Alegre, ao menos uma candidatura para as eleições deste ano ainda está em aberto. Filho do prefeito Sebastião Melo (MDB), Pablo Melo (MDB) enfrenta como obstáculo o artigo 14 da Constituição Federal, que não permite a candidatura de parentes próximos do chefe do Executivo.
No último pleito, ele obteve 2.413 votos e, mesmo ficando como suplente de sua bancada, exerceu boa parte da legislatura herdando a cadeira do eleito Cezar Schirmer, da mesma sigla, que assumiu como secretário do Planejamento e Assunto Estratégicos do município desde o início do governo.
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Detalhadamente, o regramento aborda que são inelegíveis, na localidade da eleição, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou por casamento, até o segundo grau e por adoção do prefeito do município. A exceção da norma se aplica ao candidato que já seja titular de mandato eletivo e busque se reeleger.
Em 2020, tanto Sebastião quanto Pablo não tinham mandato no município e buscavam a eleição. O pai se elegeu prefeito, mas o filho ficou como suplente da bancada emedebista. Assim, o caso se enquadra no artigo.
Para evitar possíveis problemas eleitorais, uma das possibilidades discutidas nos bastidores para permitir a candidatura de Pablo é a renúncia de algum membro da bancada emedebista, como o próprio Schirmer, que não pode ser candidato novamente por não ter se afastado da prefeitura em tempo hábil. Porém, nenhum movimento neste sentido ocorreu até o momento.
Vereador acredita que decisão de 2021 dá aval para a sua candidatura
Pablo, no entanto, argumenta que, mesmo sem a renúncia de Schirmer ou de outro membro da bancada, composta atualmente por, além dele, os vereadores Idenir Cecchim, Lourdes Sprenger e Tanise Sabino, seria possível concorrer novamente. Para isso, o vereador se baseia em uma decisão tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2021.
“Não dependo de nenhum dos vereadores do MDB renunciar para eu poder concorrer segundo a jurisprudência mais atual”, comenta o vereador. A cúpula do MDB em Porto Alegre tem o mesmo entendimento.
“Apresentando o nome na convenção, vai seguir o rito. Não acredito que a Justiça Eleitoral negue o registro”, afirma o presidente municipal do partido, Alexandre Borck. A convenção deverá ser realizada no dia 3 de agosto.
O caso em questão utilizado como argumento por Pablo aconteceu no município de Nazaré, na Bahia. Carla Peixoto (PSDB) buscava se eleger vereadora em 2020. Ela havia, desde 2016, exercido o mandato no Legislativo após o afastamento da titular para tratar de assuntos particulares.
No total, foi vereadora por três anos e dois meses. Ao se candidatar ao mesmo cargo nas eleições seguintes, teve seu registro questionado por ser cunhada da prefeita Eunice Barreto Peixoto (União Brasil).
No Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, a candidatura de Carla foi impugnada. No âmbito do TSE, em votação apertada de quatro votos contra três, foi entendido que ela poderia concorrer, por já ter sido vereadora por mais de três anos.
Na capital gaúcha, entre abril e dezembro de 2022, Schirmer voltou ao Legislativo municipal com a intenção de concorrer ao governo do Estado, o que não aconteceu. No período, Pablo fez campanha para tentar se eleger deputado estadual, mas não conseguiu. No total, se o vereador permanecer no cargo até dezembro deste ano, terá ficado mais de 3 anos e 2 meses como parlamentar, praticamente o mesmo tempo da vereadora de Nazaré.
*Sob supervisão de Mauren Xavier