Justiça determina que Porto Alegre feche o comércio às 16h neste sábado

Justiça determina que Porto Alegre feche o comércio às 16h neste sábado

Liminar pede que governo municipal respeite os protocolos do Distanciamento Controlado do RS

Correio do Povo e Lucas Rivas/ Rádio Guaíba

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A pedido do Ministério Público, a Justiça determinou liminarmente, na madrugada desde sábado, a suspensão da eficácia dos artigos 1º e 2º do Decreto Municipal nº 20.676/20. O documento ainda pede que a prefeitura de Porto Alegre não autorize a abertura dos estabelecimentos comerciais não essenciais, inclusive shoppings centers e centros comerciais, além de barbearias e salões de beleza no município de Porto Alegre em desconformidade com o Sistema de Distanciamento Controlado do RS. Assim, na capital gaúcha, o comércio só poderá ficar aberto neste sábado das 10h às 16h

Em caso de descumprimento da liminar, a pena de multa prevista é de R$ 5 mil por ocorrência. Além disso, salões de beleza e barbearias deverão cumprir o protocolo de 25% de trabalhadores, atendimento individualizado ou com distanciamento de 4 metros. A Procuradoria-Geral de Porto Alegre anunciou que vai recorrer da decisão.

“É bem verdade que o funcionamento é previsto por apenas três dias, mas não se observa os dias permitidos (de quarta a sábado), não se restringiu o horário de funcionamento (das 10h às 16h) e tampouco o teto de operação (percentual máximo de pessoal trabalhando). Ainda, o teto de operação (25%dos trabalhadores) tampouco foi estabelecido em relação às barbearias e salões de beleza”, diz a decisão. A ação civil pública foi ajuizada pelo MP por meio das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística de Porto Alegre.

Na quinta-feira, a prefeitura de Porto Alegre decidiu pela abertura do comércio por três dias, sem limite de horário, de sexta até domingo, feriado de Dia dos Pais.

Em nota na tarde deste sábado, o Executivo municipal afirmou que "a decisão de restringir dias e horários, em plena véspera de dia dos pais, estimula uma verdadeira corrida às lojas, gerando grandes aglomerações e, com isso, sérios riscos à saúde pública". 

Segundo o texto, "foi pensando em proteger a saúde dos cidadãos e diminuir os riscos de aglomerações que município de Porto Alegre, autorizou o retorno do comércio durante três dias, sem restringir o horário. Para assim diluir, ao longo dos dias, véspera do dia dos pais, a circulação de pessoas na cidade e no próprio interior das lojas". 

Confira abaixo a íntegra da nota da Prefeitura de Porto Alegre

"Esclarecimentos

A decisão de restringir dias e horários, em plena véspera de dia dos pais, estimula uma verdadeira corrida às lojas, gerando grandes aglomerações e, com isso, sérios riscos à saúde pública. 

E foi pensando em proteger a saúde dos cidadãos e diminuir os riscos de aglomerações que município de Porto Alegre, autorizou o retorno do comércio durante três dias, sem restringir o horário. Para assim diluir, ao longo dos dias, véspera do dia dos pais, a circulação de pessoas na cidade e no próprio interior das lojas. Para isso foi determinado as normas de capacidade máxima (50%) e distanciamento interpessoal (4m) previstas na norma municipal. O limite de capacidade máxima não é observado no modelo estadual. 

Vale registrar que Porto Alegre possui uma demanda muito mais reprimida que outras cidades, já que desde 24 de junho, o Município proibiu a grande maioria das atividades econômicas. Nesses três dias, o município autorizou apenas o comercio (ao contrário do Estado, que também autoriza os serviços). 

Mesmo assim, durante a sexta-feira, 7, no centro da cidade de Porto Alegre, vislumbrou-se um grande movimento nas ruas e no comércio. O mesmo ocorreu na manhã deste sábado, 8. 

Assim, ao autorizar o retorno do comércio, é preciso tomar medidas para se evitar que tal demanda reprimida provoque aglomerações, principalmente diante do aumento natural da procura do feriado do dia dos pais. 

É importante relembrar, que regra semelhante foi aplicada no feriado do dia das mães, tendo o Município obtido grande êxito no combate às aglomerações, exatamente porque não houve restrições de horário. 

Por fim, vale registrar que as regras do Município para o feriado do dia dos pais foram elaboradas após longas rodadas de debates envolvendo atores da área econômica e da saúde, tanto dos setores públicos como da iniciativa privada. 

Com isso, houve uma grande mobilização dos setores econômicos, para adquirir estoques, organizar e contratar pessoal para o trabalho no feriado do dia dos pais e nos dois dias antecedentes. 

Assim, além dos riscos à saúde pública, quebrar esse planejamento do Município  para o dia dias pais, formulado com amplo diálogo e com extrema cautela, também gerará não só riscos enormes prejuízos aos lojistas e aos respectivos trabalhadores porto-alegrenses. 

Vale registrar que o modelo municipal sempre foi, numa visão global das regras, mais restritivo que o estadual, e continua o sendo. Eventuais diferenças entre Decretos estaduais e municipais – tal como ocorre agora, no feriado do dia dos pais – ocorrem tão somente pela necessidade do Município dispor sobre as peculiaridades locais, nos termos do art. 30, I e II, da CF."

 


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