O ministro Alexandre de Moraes, relator da trama golpista na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), refutou, durante seu voto, alguns dos principais argumentos das defesas dos oito réus do núcleo central da ação.
A tese das defesas, encampada por parte dos juristas nos debates sobre o julgamento, é de que os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado deveriam ser unidos, por tratarem de uma só conduta. O ministro Luiz Fux, que também integra a Primeira Turma, sinalizou que adotará este entendimento.
Moraes, contudo, enumerou características que configuram os dois crimes como diferentes, por tutelarem “bens jurídicos distintos”.
“Muito vem se confundindo que os crimes seriam as mesmas coisas. Na verdade, não. Porque um tenta impedir o livre exercício dos poderes dentro do governo constituído. Muitas vezes é o Executivo, para acabar com o sistema de freios e contrapesos, que pretende restringir a legítima atuação dos demais poderes. Isto se dá dentro do governo constituído. A outra é a tentativa de impedir ou derrubar um governo legitimamente eleito. Mediante violência ou grave ameaça para impedir a republicana alternância do poder. Quer se perpetuar no poder independentemente da vontade popular, independentemente de eleições livres, quer se perpetuar no poder simplesmente ignorando a democracia. No primeiro crime não há derrubada do governo. São coisas absolutamente diversas.”
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Ao se referir ao “conjunto” de crimes, Moraes rebateu entendimentos sobre se teria ou não havido a sua prática, já que o golpe não se consumou e não houve ruptura do sistema democrático.
“A materialidade dos cinco delitos, ela já foi reconhecida em mais de 474 ações penais. Na verdade, este julgamento não discute se houve ou não tentativa de golpe, se houve ou não tentativa de abolição do Estado de Direito. O que discute é a autoria. Se os réus participaram. Porque não há nenhuma dúvida, nenhuma dúvida, de que houve tentativa de abolição ao Estado de Direito, que houve tentativa de golpe, que houve uma organização criminosa e que gerou dano ao patrimônio público.”
Ao final do voto, o ministro reforçou seu entendimento sobre a tentativa de golpe e a tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, afirmando que elas, por si só, configuram os dois crimes.
“Todos estes atos executórios entre julho de 2021 e janeiro de 2023 consumam os crimes de tentativa de abolição do Estado de Direito e tentativa de golpe de Estado. Não há necessidade de consumação (do golpe). Ninguém na história da humanidade viu golpista que deu certo se autocolocar no banco dos réus. Quem estaria no banco dos réus seria o Supremo Tribunal Federal, seriam as instituições democráticas.”
O ministro respondeu ainda a uma tese difundida entre bolsonaristas, de que estaria impedido de julgar o processo por ser parte do mesmo.
A tese se baseia no fato de as investigações realizadas pela Polícia Federal e os documentos constantes na denúncia da Procuradoria-geral da República mostrarem a existência de um plano para assassinar Moraes, o presidente Lula e o vice, Geraldo Alckmin.
“Não há processo de homicídio. Primeiro, porque o que há é um ato executório de uma organização criminosa que pretendia impedir um presidente eleito de tomar posse. Aqui a vítima é o Estado brasileiro. Segundo, porque qualquer juiz que seja ameaçado, coagido e até agredido no curso do processo por quem está sendo investigado, ele não se torna suspeito ou impedido. Seria muito fácil para os suspeitos, a organização criminosa, escolher o juiz.”