Mudança de Fachin pode favorecer Renan

Mudança de Fachin pode favorecer Renan

Senador terá processo analisado pelo Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal

AE

O processo, que tramita desde 2007 na Corte, é de relatoria do ministro Edson Fachin

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Réu em ação penal, o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) terá o seu processo analisado pelos cinco ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), colegiado em que a maioria votou por rejeitar totalmente
a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o peemedebista. Em dezembro do ano passado, por 8 votos a 3, o plenário do STF decidiu tornar Renan réu por peculato - ele é acusado de desviar recursos públicos de verbas indenizatórias do Senado por meio da contratação de uma locadora de veículos em 2005.

Os ministros do Supremo acataram a denúncia, mas rejeitaram as acusações de falsidade ideológica e uso de documento falso. O processo, que tramita desde 2007 na Corte, é de relatoria do ministro Edson Fachin, cuja mudança da Primeira para a Segunda Turma foi oficializada pela presidente do STF, Cármen Lúcia, na quinta. Como Renan deixou a presidência do Senado na quinta-feira, seu caso será concluído não mais pelo plenário da Corte - que julga o recebimento de denúncia contra presidentes da República, do Senado e da Câmara -, mas sim pela Segunda Turma, à qual pertence Fachin.

Além de Fachin, que também ficou com a relatoria da Operação Lava Jato no Supremo, a Segunda Turma é composta pelos ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello. No julgamento de dezembro, apenas Lewandowski, Toffoli e Gilmar votaram por rejeitar a denúncia. Renan já havia dito a interlocutores que preferia que o seu processo não fosse julgado pela Primeira Turma, por considerar que teria mais chances de absolvição se o caso fosse analisado pelos demais integrantes da Corte.

Julgamento:

Em dezembro, Fachin votou pelo recebimento da denúncia contra Renan apenas pelo crime de peculato. Fachin destacou que o senador apresentou notas fiscais de uma empresa de aluguel de veículos, mas não havia lançamentos que correspondessem ao efetivo pagamento desses valores, ao se analisar os extratos bancários tanto da empresa quanto do próprio acusado. "O que produz indícios de que as notas fiscais não representam real transação comercial, mas sim destinavam-se a mascarar o desvio de dinheiro público. Nessa fase processual, a dúvida tende a favor do recebimento da denúncia", disse Fachin na ocasião.

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