Rosa Weber vota contra prisão em segunda instância

Rosa Weber vota contra prisão em segunda instância

Ministra defendeu que Constituinte de 1988 consagra expressamente a presunção de inocência que "não há como interpretá-la como se não existisse"

Correio do Povo

Voto da ministra é considerado crucial para o julgamento das ações

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A ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber  (STF)abriu nesta quinta-feira a sessão de julgamento sobre a validade da execução provisória de condenações criminais, conhecida como prisão em segunda instância, com voto contra a possibilidade de executar a pena antes de esgotados todos os recursos. No momento, o placar é de 3 a 2 para a medida. Ainda faltam as manifestações de seis ministros sobre as ações do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Patriota (antigo Partido Ecológico Nacional) e PCdoB que tratam da execução antecipada de pena. A medida é considerada um dos pilares da Operação Lava Jato no combate à impunidade.

Durante seu pronunciamento, a ministra defendeu que a Assembleia Nacional Constituinte de 1988 consagra expressamente a presunção de inocência, fixando marco temporal expresso, "ao definir, com todas as letras, como termo final da presunção, o trânsito em julgado da decisão condenatória". "Por mais louváveis que sejam as crenças políticas, éticas ou ideológicas a animarem esse desejo. Por melhores que sejam as intenções e por mais que eu, com elas, comune, não há como o leitor evitar o significado dos símbolos gráficos marcados com tinta sobre o papel ou pelos padrões desenhados com pontos de luz na tela. Se a garantia é assegurada, não há como interpretá-la como se não existisse", afirmou.

Ela afirmou que o exemplo de segunda instância em outros países é irrelevante. "Não é dado ao intérprete ler o preceito constitucional pela metade, como se tivesse apenas o princípio genérico da presunção da inocência, ignorando a regra que nele se contém – até o trânsito em julgado".

Contudo, a ministra também disse que deu 66 decisões individuais autorizando a prisão após segunda instância para seguir o entendimento consolidado do STF, "sem jamais ter deixado de salientar que a jurisdição objetiva, caso das presentes ADCs, é o local da cognição plena", comentou, reforçando a importância da jurisprudência já exercida pelo STF em casos similares. "Conforme já afirmei mais de uma vez nesta Corte, compreendido o Tribunal como instituição, entendo que a simples mudança de composição não constitui fator suficiente para justificar a mudança da jurisprudência. Como tampouco o são, acresço, razões de natureza pragmática ou conjuntural. Daí minha posição de manter como regra a jurisprudência da Corte, ressalvadas situações de necessária atualização".

Ontem, haviam votado pela prisão em segunda instância Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Relator das ações que discutem o tema, Marco Aurélio se manifestara de forma contrária. O voto de Rosa deve sinalizar o rumo das discussões, pois, anteriormente, ela já havia se posicionado contra a execução provisória, mas tem seguido a atual jurisprudência do Supremo, que admite a medida, considerada uma das bandeiras da Lava Jato. Inclusive, em 2018, votou por negar um habeas corpus ao ex-presidente Lula. "Minha leitura constitucional sempre foi e continua sendo exatamente a mesma", disse, explicando que negara o HC para manter a "segurança jurídica".


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