STF julga nesta terça-feira se suspende Medida Provisória que adia repasses à Cultura

STF julga nesta terça-feira se suspende Medida Provisória que adia repasses à Cultura

Ministros têm até 23h59min para decidir se concordam, ou não, com a decisão da ministra relatora Cármen Lúcia 

R7

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O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta terça-feira, se suspende os efeitos de uma medida provisória (MP) que adia os pagamentos – determinados pelas leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2 – para eventos culturais. Os ministros têm até às 23h59min para referendar, ou não, a decisão da relatora da Ação Dirteta de Inconstitucionalidade (ADI), ministra Cármen Lúcia, que determinou a suspensão dos efeitos da MP.

O julgamento também pode ser suspenso caso algum dos ministros peça vista, ou seja, mais tempo para analisar a ação. Até 11h40min desta terça, já tinham votado os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes. Os quatro seguiram o voto da relatora pela suspensão da MP.

Em seu voto, Cármen Lúcia afirma que não houve comprovação de relevância e urgência para a edição da medida provisória. Pelo contrário, segundo a relatora, a urgência está em garantir ações emergenciais para apoiar o setor cultural, especificamente no que se refere a recursos a serem entregues, na forma da legislação votada pelo Congresso Nacional, diminuindo os efeitos causados ao setor em razão da pandemia da Covid-19.

Lei aprovada pelo Congresso Nacional

A Lei Paulo Gustavo foi aprovada pelo Congresso Nacional em março deste ano. A legislação libera R$ 3,8 bilhões para amenizar os efeitos negativos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19 no setor da cultura. O auxílio será custeado com recursos do Fundo Nacional da Cultura (FNC) e fomentará as atividades culturais no Distrito Federal, nos estados e nos municípios.

Em abril, o presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou a lei alegando "contrariedade ao interesse público ao destinar o montante de R$ 3,86 bilhões do Orçamento da União aos entes federativos com a finalidade de fomentar a cultura". De acordo com a Presidência da República, a criação da despesa estaria sujeita ao limite constitucional previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para a qual não teria sido apresentada compensação na forma de redução de despesa, o que dificultaria o cumprimento do limite.

O governo alegou que, ao adicionar uma exceção à meta de resultado primário, a proposição legislativa poderia prejudicar recursos que estariam destinados às áreas de saúde, educação e investimentos públicos, o que implicaria dano do ponto de vista fiscal. Em julho, o Congresso Nacional derrubou os vetos de Bolsonaro, mas, em agosto, o presidente editou a MP que permitiu ao governo federal adiar os repasses. A MP veio como uma espécie de veto indireto, debruçando-se sobre uma matéria já analisada pelo Congresso, estratégia que é ilegal.

No último sábado, no entanto, Cármen Lúcia suspendeu a medida, entendendo que o texto do governo é inconstitucional, pois fere decisão do Congresso. Na decisão, que atende a um pedido da Rede Sustentabilidade, a ministra ressaltou a importância da cultura para a população brasileira e os impactos sobre o setor em razão da pandemia.


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