Agronegócio tem redução de pedidos de recuperação judicial

Agronegócio tem redução de pedidos de recuperação judicial

Levantamento do Serasa Experian indica queda de 40,7% no terceiro trimestre do ano em comparação com o período anterior

Poti Silveira Campos

Economista-chefe da Farsul, Antônio da Luz, salienta que pico de inadimplência entre produtores ocorre no segundo trimestre, no encerramento do ano safra

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De acordo com levantamento da Serasa Experian, os pedidos de recuperação judicial no agronegócio tiveram queda de 40,7% no terceiro trimestre de 2024, em comparação com o segundo trimestre.

O percentual se refere ao resultado no país, considerando produtores rurais que atuam como pessoa física ou jurídica e empresas relacionadas ao setor. O Rio Grande do Sul está entre os dez estados que tiveram as maiores reduções.

O economista-chefe da Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul (Farsul), Antônio da Luz, associa o fenômeno ao calendário agropecuário do país.

“É normal que o pico da inadimplência ocorra até o segundo trimestre do ano, ou último do ano safra”, afirma Antônio da Luz.

Da Luz explica que o encerramento do ano safra marca “uma linha de corte em quem vai conseguir seguir em frente ou quem vai pedir recuperação judicial. É quando o ano vira, ou seja, o maior estrago em termos de capacidade de pagamentos acontece após a colheita”.

Head de agronegócio da Serasa Experian, Marcelo Pimenta salienta que a dinâmica do setor é naturalmente cíclica. Os momentos de expansão e retração refletem uma combinação de eventos diversos relacionados ao clima e às oscilações de mercado que apresentam desafios significativos para quem atua no campo.

“Os dados mostram um cenário positivo para o terceiro trimestre, mas precisamos lembrar que a economia não costuma sofrer grandes mudanças em curtos períodos”, adverte Marcelo Pimenta.

“Usar análises mais criteriosas para conceder linhas de crédito protege o mercado da realização de financiamentos com perfis economicamente instáveis, diminuindo riscos e fomentando a regulamentação da saúde financeira no setor”, acrescenta Pimenta.

Pessoa física

A maior retração dos pedidos de recuperação judicial ocorreu entre os produtores pessoa física. No segundo trimestre de 2024, o segmento registrou 214 solicitações, contra 106 no período seguinte, indicando uma baixa de 50,4%. No Rio Grande do Sul, houve quatro pedidos de recuperação judicial de abril a junho.

Entre julho e setembro, não houve nenhum requerimento de abertura de processo para evitar a falência no agro gaúcho. No país, a diminuição dos pedidos entre produtores pessoa física interrompeu uma escalada iniciada no terceiro trimestre de 2023.

Os pequenos proprietários foram os produtores rurais que tiveram o declínio mais acentuado nos pedidos de recuperação. Na comparação entre os dois trimestres, no país, foram 30 procedimentos a menos, o equivalente a um decréscimo de 68,19%. A seguir, estão aqueles que não possuem propriedade, ou seja, possíveis arrendatários, com 56,57% pedidos a menos. Médios proprietários tiveram redução de 51,43% e grandes, 11,12%.

Pessoa jurídica

Para os agropecuaristas pessoa jurídica, a baixa no terceiro trimestre igualmente interrompeu o crescimento no número de requerimentos de recuperação desde o terceiro trimestre de 2023. Em relação ao segundo trimestre de 2024, os números do terceiro trimestre do ano apontam para uma baixa de 24%.

Foram 121 pedidos entre o quarto e o sexto mês de 2024 contra 92 nos três meses seguintes. No Rio Grande do Sul, os produtores PJ apresentaram cinco pedidos entre julho e setembro, contra sete solicitações no período anterior.

Entre as empresas vinculadas ao agronegócio, foram apresentados 56 pedidos no terceiro trimestre, 40,43% a menos do que os 94 do segundo trimestre. No RS, o número caiu de dez pedidos, entre abril e junho, para um único registro, entre julho e setembro.

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