Alterado regulamento de inspeção sanitária de produtos de origem animal

Alterado regulamento de inspeção sanitária de produtos de origem animal

Novas regras entram em vigor em 90 dias

AE

Decreto foi assinado pela presidente Dilma Rousseff e pela ministra da Agricultura Kátia Abreu

publicidade

A presidente Dilma Rousseff e a ministra da Agricultura, Kátia Abreu, assinaram decreto que altera o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, de março de 1952. 

Dentre as mudanças, o novo texto conta com um artigo a mais, o 102-A, para determinar que os estabelecimentos só podem expor à venda ou distribuir produtos que "não representem risco à saúde pública; não tenham sido adulterados, fraudados ou falsificados; e tenham assegurada a rastreabilidade nas fases de recepção, de fabricação e de expedição".

O novo artigo ainda destaca que os estabelecimentos adotarão todas as providências necessárias para o recolhimento de lotes de produtos que representem risco à saúde pública ou que tenham sido adulterados, fraudados ou falsificados.

O decreto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira e as novas regras entram em vigor em 90 dias.

Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895