Alterado regulamento de inspeção sanitária de produtos de origem animal
Novas regras entram em vigor em 90 dias
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Dentre as mudanças, o novo texto conta com um artigo a mais, o 102-A, para determinar que os estabelecimentos só podem expor à venda ou distribuir produtos que "não representem risco à saúde pública; não tenham sido adulterados, fraudados ou falsificados; e tenham assegurada a rastreabilidade nas fases de recepção, de fabricação e de expedição".
O novo artigo ainda destaca que os estabelecimentos adotarão todas as providências necessárias para o recolhimento de lotes de produtos que representem risco à saúde pública ou que tenham sido adulterados, fraudados ou falsificados.
O decreto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira e as novas regras entram em vigor em 90 dias.