Rural

Assembleia reconhece relevância da aviação agrícola

Projeto de Lei oferece segurança jurídica para continuidade da atividade no Rio Grande do Sul

Proposta do deputado Marcus Vinicius (PP) teve 31 votos a favor e 12 contrários
Proposta do deputado Marcus Vinicius (PP) teve 31 votos a favor e 12 contrários Foto : Ricardo Giusti

Foi aprovado nesta terça-feira, 3, na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, o Projeto de Lei (PL) 442/23 que declara a aviação agrícola como atividade de relevante interesse social, público e econômico no Estado. Foram 31 fotos a favor e 12 contra a proposta do deputado Marcus Vinícius de Almeida (PP). Os votos contrários foram das bancadas do PT, PSOL e PC do B.

“Esperávamos uma votação com essa margem. É um tema altamente importante, ligado ao que temos de melhor no Estado, que é o nosso setor agrícola”, comemorou Marcus Vinícius.

Na prática, o projeto tem o objetivo de assegurar juridicamente a aplicação de produtos químicos por meio de aviões em lavouras gaúchas. Com a aprovação do texto, fica impedido que a operação seja proibida no Estado, como já ocorreu no Ceará.

No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que é de competência das unidades federativas legislar sobre o tema. A definição da Corte ocorreu depois de contestação da lei adotada no estado nordestino. A principal crítica ao uso de aviões para a finalidade é a contaminação de áreas provocada pela chamada deriva.

No Rio Grande do Sul, a proibição tem como precedente a decisão da prefeitura de Nova Santa Rita, na Região Metropolitana de Porto Alegre, que impede o uso de aeronaves na pulverização de químicos em lavouras. A medida foi aprovada após o registro de perdas de produção orgânica nos últimos anos.

Com o aval da Assembleia ao PL 442/23, a legislação municipal de Nova Santa Rita deverá ser revogada. A proposta dos partidos contrários ao projeto era permitir a pulverização aérea somente por meio de drones, com menor risco de deriva em razão da precisão obtida com o artefato.

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