Câmara dos Deputados examina projeto reivindicado por produtores rurais

Câmara dos Deputados examina projeto reivindicado por produtores rurais

Texto cria regras excepcionais de licitação e prevê R$ 2 bilhões para operações crédito de agropecuaristas

Correio do Povo

Projeto prevê recursos para produtores e empreendimentos rurais atingidos pela enchente de maio

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Reivindicação de produtores rurais gaúchos, o Projeto de Lei 3117/24 será examinado na tarde desta quarta-feira, 18, pelo plenário da Câmara dos Deputados. De autoria dos deputados do PT José Guimarães (CE) e Dionilso Marcon (RS), o texto prevê a dispensa de licitação para compras e obras, inclusive de engenharia, e muda outras restrições legais quando isso for necessário para enfrentar emergencialmente os efeitos de estado de calamidade pública.

As normas deverão se restringir a ações emergenciais que precisem ser adotadas em função da urgência de atendimento para dar continuidade aos serviços públicos ou não comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares.

Além disso, por sugestão do relator, Bohn Gass (PT-RS), o projeto incorporou determinações previstas na Medida Provisória 1216/24, que destina R$ 2 bilhões para desconto em empréstimos de micro e pequenas empresas e produtores rurais atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul.

Aprovado no dia 29 de agosto pela Câmara, o projeto de lei foi enviado ao Senado, onde sofreu alterações, que serão examinadas nesta quarta pelos deputados federais.

Alterações do Senado

As emendas dos senadores, encaminhadas pelo governo federal, aumentam a autorização para subvenção econômica para R$ 3 bilhões. Também preveem o uso do superávit financeiro do Fundo Social, limitado a R$ 20 bilhões, para financiar ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas e de enfrentamento a calamidades públicas.

Os senadores também incluíram o aporte em até R$ 600 milhões no Fundo de Garantia de Operações para a cobertura de operações no âmbito do Pronaf e Pronampe. Ficou assegurado ainda a eficácia de dispositivo constitucional que veda peremptoriamente a contratação, com o poder público, das pessoas jurídicas em débito com o sistema da seguridade social.

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