O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou instituições financeiras a prorrogar, em caráter emergencial, para o dia 15 de agosto, as parcelas de principal e juros das operações de crédito rural de custeio, investimento e comercialização, com vencimento entre os dias 1º de maio e 14 de agosto. A medida foi anunciada pelo ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, e técnicos do Ministério da Fazenda, em reunião virtual com a Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul (Farsul), na última quinta-feira, dia 9, com o objetivo de minimizar dificuldades enfrentadas por produtores rurais do Rio Grande do Sul atingidos por fenômenos climáticos. A aprovação ocorreu em reunião extraordinária do CNM, na sexta-feira, dia 10.
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A resolução nº 5.132 do CNM aplica-se a “empreendimentos localizados em municípios do estado do Rio Grande do Sul, com decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública no período de 30 de abril a 20 de maio de 2024, reconhecida pelo governo federal, em decorrência de enchentes, alagamento, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações”.
As operações de crédito rural serão corrigidas pelos encargos financeiros contratuais pactuados para a situação de normalidade, podendo ser mantidas as fontes de recursos originalmente contratadas. No caso das operações com recursos controlados, podem ser prorrogadas aquelas que estavam adimplentes em no dia 30 de abril.