Rural

Conselho Monetário eleva percentuais de recursos obrigatórios para crédito rural

Medidas que ampliam o uso dos valores entram em vigor no dia 1º de julho, data de referência para o próximo ciclo agropecuário

Algumas das medidas constam entre as propostas apresentadas pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e pela Frente Parlamentar do Agronegócio (FPA) para o Plano Safra 2025/2026
Algumas das medidas constam entre as propostas apresentadas pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e pela Frente Parlamentar do Agronegócio (FPA) para o Plano Safra 2025/2026 Foto : Ministério da Agricultura e Pecuária / Divulgação / CP

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou um conjunto de medidas elevando percentuais de recursos de diferentes fontes que devem ser aplicados obrigatoriamente em crédito rural, as chamadas exigibilidades. A decisão ocorre dentro de um cenário de escassez de verbas e aumento da inadimplência no setor rural, agravado por eventos climáticos extremos.

As fontes dos recursos obrigatórios, nas instituições financeiras, são os depósitos à vista, poupança rural e Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs).

Entre as alterações, o CMN ampliou de 50% para 60% o percentual direcionado ao crédito rural de recursos captados por meio de LCAs. Para poupança rural, a aplicação obrigatória passará para 70% para o crédito agropecuário, ante os atuais 65% exigidos às instituições financeiras.

No caso dos recursos mantidos em depósito à vista, a obrigatoriedade de destinação ao crédito rural passará dos atuais 30% com taxas controladas (e 1,5% adicionais com taxas livres) para 31,5% com taxas controladas.

As mudanças, especificadas na Resolução 5.216, de 22 de maio de 2025, entram em vigor no dia 1º de julho, data referência do ano-safra 2025/2026.

Propostas de CNA e FPA

Algumas das medidas adotadas pelo CMN em reunião ordinária na quinta-feira, 22, constam entre as propostas apresentadas pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e pela Frente Parlamentar do Agronegócio (FPA) ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) para o Plano Safra 2025/2026.

As reivindicações, no entanto, foram atendidas parcialmente em alguns casos. Em relação aos recursos de LCAs, por exemplo, a FPA propôs que a exigibilidade atingisse 80% e a CNA, 85%, frente ao uso de 60% dos valores agora determinado pelo Conselho Monetário.

Eventos climáticos

De acordo com a Agência Estado, o Ministério da Fazenda, ao explicar a adoção das medidas, salientou a ocorrência de eventos meteorológicos extremos em 2024, como as intensas chuvas que assolaram o Rio Grande do Sul entre os meses de abril e maio e severas secas em diversos estados no segundo semestre, trazendo forte impacto à atividade agropecuária.

“Como consequência, houve aumento no volume de operações de crédito rural em atraso, inadimplentes e renegociadas, o que afetou negativamente a disponibilidade de recursos para a contratação de novas operações”, apontou o Ministério da Fazenda.

Também houve mudanças nas “subexigibilidades”, que são as obrigações que os bancos e cooperativas de crédito têm de aplicar recursos em linhas específicas. No caso do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o percentual que deve ser aplicado em operações de custeio passou de 30% para 35%.

Na linha de custeio do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), o índice passou de 45% para 50%, enquanto que nos investimentos, também por meio do Pronamp, houve redução de 15% para 10%.

LCAs e depósitos

Em relação à subexigibilidade das LCAs, o CMN determinou que pelo menos 45% devem ser aplicados em operações de crédito rural (ante os atuais 50%). Até 55% podem ser aplicados pelos agentes financeiros na aquisição de títulos do agronegócio e de fundos garantidores de operações de crédito rural, ante os atuais 50%.

O colegiado também estendeu a obrigatoriedade da exigibilidade de direcionamento de recursos de depósito à vista para cooperativas de crédito rural. Esta exigibilidade será cobrada às cooperativas de crédito em transição gradual, até alcançarem os porcentuais exigidos às demais instituições financeiras. No ano agrícola 2025/2026, a exigibilidade será de 6%, progredindo para 13% no ciclo seguintes, para 22% em 2027/2028 e, a partir de 2028/2029, 31,5%.

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