A categoria sustenta serem altos demais os custos para emplacamento e registro e defendem que as medidas são desnecessárias, já que, na maioria do tempo, as máquinas são mantidas dentro da propriedade rural. A decisão sobre o adiamento deve ser publicada nesta sexta, no Diário Oficial da União.
Outro pedido dos agricultores, a fim de revogar a exigência de CNH nas categorias C, D ou E para conduzir os veículos em vias públicas, ainda não teve resposta por parte do órgão federal.
O que dizem as resoluções
A resolução 429 do Contran tornou obrigatório o registro de tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas, de construção, de pavimentação ou guindastes no Sistema do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). O proprietário que não cumprir as determinações da resolução fica sujeito ao pagamento de multa por infração gravíssima e à apreensão do veículo.
Outra resolução que preocupa é a de número 434, que trata da obrigação de o condutor possuir CNH categoria C, D ou E para conduzir os tratores em via pública.
