Crédito federal para reconstrução da agropecuária gaúcha terá desconto de até 30%
Subvenções serão operacionalizadas em financiamentos contratados no âmbito do Pronaf e do Pronamp por produtores afetados pela tragédia climática no RS

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O governo Federal detalhou como se dará a concessão de subvenção econômica a produtores rurais que tiveram perdas materiais decorrentes da tragédia climática ainda em curso no Estado. As medidas foram autorizadas pelas Portarias MF nº 835 e nº 844, publicadas em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, que regulamentam a Medida Provisória nº 1.216.
Os abatimentos serão concedidos nos financiamentos de crédito rural a serem contratados e no ressarcimento dos custos, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp).
Dentro do Pronamp, os descontos serão de até 25% de desconto por beneficiário/unidade de produção rural no ato da contratação de crédito para investimento. Os valores se limitam a R$ 50 mil por beneficiário em município com calamidade e R$ 40 mil por beneficiário em município com emergência.
Já no Pronaf, o desconto é de até 30% limitados a R$ 25 mil por beneficiário/unidade de produção familiar em município com calamidade e R$ 20 mil por beneficiário/unidade de produção familiar em município reconhecido em situação de emergência.
O custo da concessão do desconto destinados a subvenção econômica será de R$ 400 milhões dentro do Pronamp e R$ 600 milhões dentro do Pronaf. Segundo divulgou o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), em nota, o objetivo é reduzir os custos dos financiamentos e possibilitar a reorganização das atividades produtivas.
O crédito de investimento deve ser utilizado preferencialmente para aquisição de animais, reposição de rebanhos ou criações, recuperação de solos e pastagens, reforma e/ou aquisição de máquinas, equipamentos, construções e reforma de instalações rurais danificadas ou destruídas.
Em relação às condições para o ressarcimento dos custos decorrentes da concessão da subvenção econômica em operações de crédito do Pronaf e Pronamp, fica autorizado, observados os limites, as normas e as demais condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e a Portaria MF nº 844, o pagamento de equalização de taxas de juros sobre a Média dos Saldos Diários (MSD) pelas seguintes instituições financeiras: Banco do Brasil; Banrisul; BRDE; Caixa; Cresol Confederação; Sicoob; e Sicredi.
A equalização ficará limitada ao diferencial de taxas entre o custo de captação de recursos, acrescido dos custos administrativos e tributários, e os encargos cobrados do tomador final do crédito rural.
Outras medidas
De acordo com o Mapa, o abatimento no custo das contratações soma-se às seguintes ações:
- Suspensão imediata do vencimento das parcelas de operações do crédito rural por prazo superior a 100 dias;
- Desburocratização das linhas de créditos para contratação e renegociação de crédito junto às instituições financeiras públicas;
- Liberação de emendas parlamentares alocadas no Mapa, que serão destinadas à aquisição de maquinário, insumos e realização de obras de engenharia para recuperação de estradas vicinais de fomento ao agronegócio;
- Autorização temporária para implementação de medidas excepcionais que simplifiquem as regras a serem cumpridas pelos estabelecimentos produtores de leite e derivados registrados no Serviço de Inspeção Federal (SIF) na região;
- Autorização, em caráter excepcional, para que estabelecimentos do Sisbi-POA (Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal) do estado do Rio Grande do Sul possam processar matérias-primas oriundas de outros estabelecimentos com inspeção para fabricação de produtos;
- Criação da Câmara Temática de Gestão de Risco Agropecuário do Conselho Nacional de Política Agrícola (CNPA) para o fornecimento de políticas para enfrentar os diversos desafios que permeiam a atividade agropecuária; e
- Facilitação e priorização das cargas provenientes de doações internacionais para o Rio Grande do Sul em todos os pontos de Vigilância Agropecuária do Brasil.