Rural

Emater volta a perder filantropia no RS

Cobrança judicial pode encerrar serviços para 250 mil famílias rurais

Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região extinguiu Ação Popular ajuizada em novembro de 2011 e cassou a liminar da Justiça Federal que garantia o título de filantropia à Emater/RS-Ascar. A medida surpreendeu o setor e pode prejudicar 250 mil famílias rurais atendidas pelo serviço de assistência técnica e extensão rural. Conforme o presidente da Emater/RS e superintendente geral da Ascar, Lino De David, a decisão judicial impediu o seguimento normal da ação, que previa, ainda, a instrução processual e a discussão do mérito.

"A decisão foi tomada sem apresentação destas provas, importantes na composição da decisão do juiz Alexandre Rossato da Silva Ávila", explica De David. O advogado que representa a Ascar no processo, Rodrigo Dalcin, vai pedir a revisão do parecer.

Uma reunião com os agentes que moveram a Ação Popular já foi convocada para segunda-feira, às 14h, na sala da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa. Depois que a Ação Popular começou a tramitar, em 2011, o juiz federal Leandro Paulsen concedeu liminar suspendendo as cobranças de débitos decorrentes da revogação da imunidade (mais de R$ 2 bilhões).

Com a derrubada dessa liminar, a Ascar volta a ficar fragilizada diante de ações de execução fiscal que podem, até mesmo, determinar a liquidação da Instituição e o encerramento do serviço prestado. Apesar da sentença, De David garante que a Emater/RS-Ascar vai seguir atendendo aos agricultores e pecuaristas familiares, assentados da reforma agrária, pescadores artesanais, indígenas e quilombolas, público prioritário da extensão rural gaúcha.

Entenda a Ação Popular em favor da Emater/RS-Ascar


A Ação Popular assinada pelos ex-governadores Alceu Collares, Germano Rigotto, Olívio Dutra e Pedro Simon, senadores, deputados federais e estaduais de todos os partidos, entre outras personalidades, tenta obter a declaração de nulidade por ilegalidade e imoralidade de dois atos administrativos praticados pela União contra a Ascar (um que “revogou” o direito à imunidade da entidade em relação à contribuição previdenciária e outro que cancelou o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS). O litígio entre a Ascar e a União se refere à contribuição previdenciária. Conforme Lino De David, o problema começou em 1992, quando a Ascar perdeu o direito de isenção tributária do pagamento da contribuição previdenciária, adquirido em 1975 e condição exigida para manter a certificação de entidade beneficente, o que libera o órgão de pagar contribuição patronal ao INSS.


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