Uma nova instrução normativa da Secretaria da Agricultura altera regras para o preenchimento da Nota Fiscal (NF) de agrotóxicos. A partir de agora, caso haja a comercialização de lotes diferentes de um mesmo produto na mesma nota fiscal, a quantidade de cada lote deve individualizada. Além disso, caso a data de validade e/ou fabricação não especifique, o dia a ser informado deve ser o último do mês.
