Estão disponíveis no site da Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul (Farsul) modelos para requerimento de prorrogação ou renegociação de operações de crédito rural, e demais contratos vinculados à produção rural, de produtores atingidos pelas chuvas e enchentes ocorridas em abril e maio no Estado.
Os documentos contemplam as resoluções do Conselho Monetário Nacional nº 5.164/2024 e nº 5.172/2024, e também o Manual de Crédito Rural. Os prazos para apresentação dos requerimentos termina no próximo dia 15 de outubro, ou no vencimento da operação no caso do manual.
Resoluções abordadas
A resolução nº 5.164/2024 prevê a prorrogação das parcelas de principal e juros das operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização com recursos controlados, com vencimento entre os dias 1º de maio e 32 de dezembro de 2024, contratadas até o dia 15 de abril 2024 e com liberação de recursos antes do dia 1º de maio.
A medida beneficia empreendimentos nos municípios do RS com decreto de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecida pelo governo federal, até o dia 31 de julho, em decorrência de enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações, nos meses de abril e maio, com perda da renda do empreendimento financiado ou do estabelecimento rural igual ou superior a 30%.
Já a resolução nº 5.172/2024, à qual está vinculada a circular do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social nº 90/2024, estabelece as regras para linha de financiamento para produtores rurais, cooperativas de produção agropecuária, cerealistas e fornecedores de insumos agrícolas.
As condições para contratação exigem que os estabelecimentos agropecuários estejam localizados nos municípios gaúchos com decreto de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal entre os dias 25 de abril e 31 de julho, em decorrência de enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações. A perda da renda da produção do estabelecimento deverá ser igual ou superior a 30% em decorrência dos fenômenos climáticos, mediante apresentação de laudo técnico assinado por profissional técnico habilitado.
Manual de Crédito
Está prevista a prorrogação das parcelas dos contratos de crédito rural com base no Manual de Crédito Rural, com os encargos financeiros pactuados no instrumento de crédito, desde que o mutuário comprove a dificuldade temporária para pagamento em razão de frustração de safras, por fatores adversos, e ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações.
Acesse aqui os modelos de requerimentos.