Rural

Governo regulamenta Lei do Autocontrole

Auditores fiscais consideram que legislação aumenta o risco de falhas sanitárias, colocando em dúvida o atendimento a acordos sanitários internacionais

Anffa cita atuação da fiscalização federal no controle do foco de gripe aviária em Montenegro para apontar riscos da privatização da atividade
Anffa cita atuação da fiscalização federal no controle do foco de gripe aviária em Montenegro para apontar riscos da privatização da atividade Foto : Anffa Sindical / Divulgação / CP

O governo federal publicou decreto regulamentando o processo administrativo de fiscalização agropecuária no Brasil. O decreto 12.502/2025 detalha a aplicação da Lei nº 14.515/2022, conhecida como a Lei do Autocontrole. Uma das inovações é a possibilidade de conversão de penalidades mais severas em multas substitutivas.

Empresas que sofrerem suspensão ou cassação de registro, cadastro ou credenciamento poderão solicitar a celebração de Termo de Ajuste de Conduta (TAC).

Conforme o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), “o novo modelo oferece incentivos para regularização voluntária, como parcelamento e desconto de multas, e garante o direito à ampla defesa e ao contraditório, com prazos definidos para apresentação de recursos”.

Novo programa

O decreto regulamenta o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária e estabelece regras gerais, incluindo competências, mensuração de riscos, princípios e penalidades impostas em caso de descumprimento. De acordo com o Mapa, “outro avanço” é a criação da Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária. Trata-se de instância colegiada de terceira e última instância administrativa, composta por representantes do Mapa, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

A CNA elogiou o decreto, publicado no Diário Oficial da União na quinta-feira, 12. “O decreto traz à tona a essência do autocontrole. Amplia a agilidade e, na mesma proporção, a responsabilidade dos entes regulados”, explicou a assessor técnica da CNA, Kalinka Koza.

Oposição à lei

A Lei 14.515 determina que cabe ao governo fiscalizar o uso de agrotóxicos e a entrada de plantas estrangeiras no país. Por outro lado, empresas do setor agropecuário podem criar sistemas de autocontrole para auxiliar o poder público na tarefa de manter rebanhos, lavouras e produtos saudáveis.

A proposta do Mapa prevê o credenciamento de profissionais terceirizados para atuarem na inspeção, sob remuneração direta de frigoríficos. Contrário à legislação, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) alerta para o que considera “privatização da fiscalização” diante da possibilidade de o governo transferir para empresas o próprio controle sanitário. “A privatização da inspeção aumenta o risco de falhas sanitárias, colocando em dúvida o atendimento aos acordos sanitários internacionais”, afirmou o Anffa em nota.

O diretor de Política Profissional do Anffa, Henrique Pedro Dias, lembra a atuação da fiscalização federal no controle do foco de Influenza Aviária de Alta Patogenicidade em granja comercial em Montenegro, no Vale do Caí, impedindo a expansão da patologia.

“Caso a inspeção seja delegada ao ente privado, pago pela empresa fiscalizada, o que pode acontecer é que uma suspeita seja tardiamente notificada porque a empresa precisa cumprir um contrato e liberar o estoque. E aí nesse tempo perdido, a doença pode se alastrar. Um problema que seria restrito pode virar uma crise sanitária e econômica nacional. Por isso é fundamental que a inspeção seja feita por servidores públicos com estabilidade e poder de polícia administrativa”, afirma Dias.

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