Mapa reconhece Selo Ambiental do Irga
Produtores de arroz terão descontos no Plano Safra

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) reconheceu que o Selo Ambiental do Instituto Rio Grandense do Arroz (Irga) atende aos requisitos mínimos de Boas Práticas Agrícolas, conforme a Portaria Mapa 337/2021. Na prática, a partir dessa definição, a instituição gaúcha torna-se uma entidade certificadora do governo Federal.
O Selo Ambiental foi criado pelo Irga em 2008 e tem como objetivos principais promover a sustentabilidade ambiental do sistema de produção de arroz irrigado e garantir aos empreendimentos agrícolas o reconhecimento quanto ao uso de práticas ambientais e sociais corretas na lavoura de arroz irrigado. Com a decisão do Mapa, os produtores agraciados com o Selo Ambiental passam a ter direito a desconto nos empréstimos contraídos por meio do Plano Safra.
“Aguardávamos com muita atenção esse reconhecimento do Mapa, que comemoramos agora a oficialização. Isso irá agilizar de forma considerável os processos de empréstimos solicitados pelos orizicultores por meio do Plano Safra, além de garantir um desconto para quem recebeu o nosso Selo Ambiental”, explicou o presidente do instituto, Rodrigo Machado.
O Irga não informou a quantidade de produtores que podem vir a ser beneficiados com os descontos. O Selo Ambiental também busca melhorar a gestão da propriedade rural, reduzir custos agregados ao processo produtivo, contribuir para agregação de valor ao produto e incentivar a produção de arroz dentro dos princípios da segurança do alimentos.
Inscrições
Estão abertas as inscrições para os interessados no Selo Ambiental de Arroz do Rio Grande do Sul. Para participar da edição 2024/2025 os produtores devem podem procurar os Núcleos de Assistência Técnica e Extensão Rural (Nates) da autarquia até o dia 31 de dezembro.
É fundamental que o empreendimento ou orizicultor seja cadastrado junto ao Irga e não tenha recebido nenhuma infração ambiental ao longo de 2024.
Como nas edições anteriores, as lavouras inscritas passam por três etapas: 1) habilitação; 2) vistoria técnica e auditoria; 3) julgamento. A primeira etapa consiste nas inscrições dos produtores e empresas agrícolas. Na vistoria técnica e auditoria, um técnico do Nate/Irga fará a avaliação das condições dos empreendimentos inscritos. Na última etapa, o Comitê Gestor fará uma análise e o julgamento dos empreendimentos e, assim, será concedido o selo aos que cumprirem os requisitos necessários.
O Selo Ambiental permite ao produtor utilizá-lo nas embalagens do produto, nas notas fiscais emitidas e nas correspondências do produtor, ou empresa agrícola, durante o período de comercialização da produção da safra correspondente à concessão da distinção.
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