Nova legislação trabalhista já apresenta impacto no campo

Nova legislação trabalhista já apresenta impacto no campo

Na primeira safra colhida sob reforma, empregadores e trabalhadores não se sentem seguros para aplicar alterações contratuais

Cíntia Marchi

Na primeira safra colhida sob reforma, empregadores e trabalhadores não se sentem seguros para aplicar alterações contratuais

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A fase final das safras de verão coloca empregadores e trabalhadores rurais, pela primeira vez, sob a nova legislação trabalhista, que vigora desde 11 de novembro de 2017. Neste início de ano, o fechamento de contratos de trabalho se intensifica no Estado, já que os cultivos de uva, maçã, fumo, soja, arroz e milho, entre outros, demandam mão de obra para a colheita. No entanto, mesmo que a reforma esteja em vigor há quase três meses, a implementação das novas regras trabalhistas parece ser lenta. Na atual safra, muitos empregadores resolveram continuar se valendo do modelo antigo de contratações.

Nas plantações de maçã da família Andrighetti, em Vacaria, o número de funcionários, que é de 80 a 100 pessoas durante o ano, recebe o acréscimo de 60 temporários — contratados por períodos de 30 a 40 dias — para a colheita, a partir do início de fevereiro. O responsável pelos Recursos Humanos da Andrighetti Agro, Guilherme Pereira Corso, diz que a empresa decidiu usar, nesta safra, os mesmos formatos dos contratos dos anos anteriores. “Vamos continuar trabalhando corretamente, da forma antiga, porque estava funcionando”, explica, admitindo que “caso a empresa sinta necessidade, irá se adaptar à nova lei”.

Assim como outros empregadores, a Andrighetti Agro observará como será a aplicabilidade da nova legislação para depois decidir se lançará mão das novidades. Corso reconhece que, por enquanto, não há um entendimento definitivo para muitos aspectos da lei. “Não sabemos como os juízes do Trabalho vão se comportar”, comenta, referindo-se às críticas de magistrados à nova lei.

Em artigo publicado no site da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (Amatra) do Rio Grande do Sul, o presidente Rodrigo Trindade afirmou que a nova lei “não trouxe regras definitivas” e nem segurança jurídica. “O resultado é de ambiente com gigantesca incerteza normativa e absoluta imprevisibilidade de decisões em eventuais litígios”, analisou.

A advogada Jane Berwanger, que presta assessoria jurídica para a Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul (Fetag/RS), constata que existe uma preocupação entre os empregadores sobre o entendimento que a Justiça do Trabalho terá do conteúdo da nova lei. “A reforma foi exagerada e o Judiciário está muito resistente”, comenta. Jane diz observar certa cautela por parte da maioria dos empregadores rurais, com exceção de alguns que “são mais corajosos e que até capitanearam a reforma”.

Segundo a advogada, pelo fato de a maior parte do Estado ser formada por pequenas propriedades, o vínculo criado entre empregadores rurais e empregados é diferente do que acontece em grandes fazendas e grandes empresas. “Estes vínculos são preservados até porque há pouca mão de obra qualificada no campo. O empregador vai pensar duas vezes antes de fazer uma proposta indecente”, comenta.

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Flores da Cunha e Nova Pádua, Olir Schiavenin, diz que, no ambiente dos parreirais, as relações entre empregadores e empregados não sentiram o impacto da reforma trabalhista. Schiavenin conta que trabalhadores de diferentes cidades e até de Santa Catarina se deslocam para a Serra gaúcha durante a colheita da uva. Geralmente, eles fecham contratos por períodos de, no máximo, 40 dias.

“Os donos dos parreirais estão obedecendo neste ano as mesmas normas que sempre obedeceram”, afirma o dirigente sindical, ao ressaltar que durante a vindima prevalece um clima amistoso entre as partes. “Os agricultores familiares não se consideram patrões. Eles recebem estes trabalhadores como se fossem da família, fazem as refeições juntos, usam as mesmas instalações, mantém uma relação de igual para igual”.

Confira alguns pontos da reforma:

Banco de horas
Na opinião da advogada Jane Berwanger, um dos pontos da nova lei ao qual os empregadores começarão a aderir logo é a compensação de horas. Isso já era possível antes da reforma, desde que obedecido o acordo coletivo. Agora, a compensação pode ser negociada em acordo individual. O trabalhador pode fazer duas horas a mais por dia e compensar dentro do período de seis meses.

Descanso
Jane também acredita que esta regra pode começar a ser usada com mais frequência no campo. A lei antiga exigia, no mínimo, uma hora de intervalo para descanso e alimentação do trabalhador durante a jornada. Agora é permitido intervalo de 30 minutos.

Hora in itinere
É um ponto polêmico. Pela reforma, a empresa não precisa mais pagar pelo tempo de deslocamento do empregado até o seu posto de trabalho e o retorno para casa. Antes da reforma, o tempo de deslocamento era contabilizado quando o transporte era oferecido pela empresa.

Jornada intermitente
Permite que o profissional trabalhe de forma não contínua, conforme a demanda do empregador, seja por hora, dias ou meses. O empregado tem que ser convocado com pelo menos três dias de antecedência. Entidades que representam os trabalhadores dizem que esta modalidade de contrato não se aplica no meio rural porque a agricultura e pecuária não são setores descontinuados. Já, o setor patronal defende que esta possibilidade vai tirar da informalidade diversos trabalhadores.

Rescisão
Antes da reforma, o fim do vínculo entre patrão e empregado se dava por meio de negociações e homologação do sindicato. Agora, a rescisão será em comum acordo, à revelia do sindicato.


Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895