Produtores rurais têm até a próxima terça-feira, dia 31 de janeiro, para escolher a forma de recolhimento da contribuição previdenciária rural, o chamado Funrural. O imposto, obrigatório tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, pode ser pago sobre o valor bruto da comercialização da produção ou sobre a folha de pagamento dos empregados. A opção escolhida não poderá ser alterada até o final do ano, alertam advogados especialistas em direito agrário.
No caso do recolhimento sobre a venda da produção, o percentual da contribuição é de 1,3% para as pessoas físicas e de 1,8% para as pessoas jurídicas, explica o advogado Roberto Bastos Ghigino. No pagamento calculado sobre a folha de salários, o desconto incidente é de 23%. Ghigino recomenda que o produtor busque orientação de um contador para avaliar a alternativa mais vantajosa, com base em uma estimativa de comercialização. A escolha é feita sempre em janeiro, antes da primeira venda da produção. “Se, até 31 de janeiro, ele não optar por contribuir sobre a folha, automaticamente ocorre a opção pela produção bruta”, observa Ghigino.
Segundo o advogado Arilei Mendes Filho, a contribuição baseada no pagamento dos empregados é geralmente mais atrativa, mas cada caso depende de uma análise cuidadosa. Nessa alternativa, o recolhimento é feito por meio de uma guia de previdência social. “Cada vez que o produtor for vender a produção, tem de informar ao comprador que fez essa opção e apresentar a ele a declaração (obtida na Receita Federal), para que não seja descontado duas vezes”, explica. Independentemente da forma de contribuição escolhida, alerta Mendes Filho, o produtor deve recolher ainda a contribuição para o Senar, que envolve alíquotas de 0,2% sobre a receita bruta para pessoas físicas e de 0,25% para as jurídicas.
