Mais moderno e simplificado, o Decreto 10.586/2020, publicado pelo governo federal no último dia 22 de dezembro, consolida mudanças importantes no Sistema Nacional de Sementes e Mudas (SNSM) e promete facilitar as operações do setor que produz estes insumos em 2021. O novo regulamento tem 188 artigos, 70 a menos do que a norma atualmente em vigor. Define, entre outras disposições, a produção e comercialização de sementes e mudas, o aprimoramento do processo de certificação do que é produzido e a definição do que é produção ilegal. A partir de 21 de março de 2021, quando entra em vigor, o decreto substituirá a regulamentação anterior, datada de 2004.
O diretor administrativo da Associação dos Produtores e Comerciantes de Sementes e Mudas do Rio Grande do Sul (Apassul), Jean Carlos Cirino, destaca que o decreto foi construído pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) em conjunto com as entidades do segmento e atende uma questão fundamental que é a diferenciação do produtor que reserva sementes para o uso próprio daquele que produz comercialmente. Cirino explica que a simples troca ou comercialização de um saco de sementes com um vizinho coloca o agricultor na condição de produtor e o obriga a atender requisitos como registro do campo e licença de cultivares protegidas. “Se ele não obedecer a estes enquadramentos, estará sujeito às penalidades da lei”, avisa o dirigente.
De acordo com o dirigente, o Rio Grande do Sul é grande produtor de sementes para culturas como soja, trigo e arroz, passando também pelas olerícolas, nicho de mercado em que o Estado tem importância nacional. Somente para a soja, aponta ele, os gaúchos produzem 6,5 milhões de sacos do insumo, dos quais 60% são consumidos nas lavouras do Rio Grande do Sul. O restante é vendido para outras unidades da federação.
