Após ação de produtor rural da Fronteira Oeste contra o pagamento de royalties de biotecnologia sobre a soja, a 2ª Vara Judicial da Comarca de Rosário do Sul determinou, liminarmente, a suspensão da retenção de 7,5% sobre a produção. Também vedou os descontos relacionados à cobrança. A decisão ocorreu antes da venda da produção. Considerando 7 mil sacas de soja, o valor que seria pago, pela cotação atual, era estimado em R$ 60,9 mil de royalties.
Segundo o advogado do agricultor, Vinícius Pinheiro da Fontoura, o caso estava na Justiça desde o início de abril. “Estamos em plena colheita da soja, mas a decisão saiu só agora. No entanto, ele não chegou a efetuar a venda dos grãos pois iriam descontar os royalties”, destacou. Para ele, a decisão “reforça a necessidade de maior transparência, individualização técnica e comprovação jurídica em cobranças dessa natureza”. A tramitação processual continua e o advogado tem expectativa que a decisão seja mantida.
“Entendemos que a medida possui grande relevância para a atividade rural, especialmente por resguardar a liquidez do produtor no momento de comercialização da safra, evitando descontos automáticos que podem comprometer o pagamento de custeio, fornecedores e financiamentos”, afirmou Fontoura.
Royalties de biotecnologia são valores pagos pelos produtores rurais pelo uso de sementes geneticamente modificadas desenvolvidas por empresas de tecnologia agrícola. O assunto tem gerado polêmica e o setor rural questiona a forma de cobrar, os percentuais aplicados e a retenção de valores na entrega da produção.
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados já debateu o assunto junto com entidades do setor e empresas privadas.
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