Produtores de vinho devem ficar atentos às mudanças na declaração no Sisdevin

Produtores de vinho devem ficar atentos às mudanças na declaração no Sisdevin

O inventário inclui a quantidade de uva recebida, por variedade, e que será industrializada

Correio do Povo

EVERALDO JACQUES/DIVULGACAO/ASCOM/CP

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A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr) estabeleceu algumas mudanças no cadastro de produtos vitivinícolas na declaração anual da produção de uvas e geração de relatórios estatísticos. A partir desta segunda-feira (20), só serão aceitos os arquivos de remessa com o número de cadastro vitícola atualizado no Sistema de Informações de Vinhos e Bebidas (SIVIBE).  

Após o fim da vindima para os estabelecimentos, em 30 de junho, as vinícolas têm o prazo de 10 dias (até 10/7) para fazer o inventário da quantidade de uva recebida, por variedade, e que será industrializada. Com este número de rastreabilidade é possível identificar a origem do problema, caso houver alguma não conformidade como presença de resíduo de agrotóxico acima do limite estabelecido, que venha a ocorrer nos produtos.

Fique atento aos prazos:
    • No prazo de 10 dias após a vindima, a quantidade de uva recebida, por variedade, que será industrializada (Art. 29, III, da Lei 7.678/88);
    • Até 45 dias após a vindima, a quantidade de vinhos, derivados da uva e do vinho produzidos durante a safra com as respectivas identidades (Art. 29, III, da Lei 7.678/88);
    • Até o dia 10 de janeiro do ano subsequente, declaração das quantidades e identidades dos vinhos e derivados da uva e do vinho de safras anteriores em depósito (Art. 29, parágrafo 1º, da Lei 7.678/88);
    • Até o dia 10 do mês subsequente, mensalmente, vendas ou outras saídas devidamente documentadas, compras, transferências, manipulações ou transformações desses produtos ocorridas durante o mês, bem como a movimentação dos produtos enológicos utilizados (Art. 57 do Decreto 8.198/2014).

 


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