Registro de cédulas rurais deve voltar ao valor antigo

Registro de cédulas rurais deve voltar ao valor antigo

Determinação da Corregedoria-Geral de Justiça acolheu reivindicação dos produtores, que reclamavam de aumentos 'exorbitantes' das taxas

Cíntia Marchi

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A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) do Rio Grande do Sul determinou que os Cartórios de Registro de Imóveis voltem a cobrar os registros de cédulas rurais pela tabela anterior à vigência da Lei do Agro (lei nº 13.986, de 2020). A decisão, que surgiu a partir de uma consulta feita pelo Escritório Remeddi Advocacia e Consultoria Jurídica, acolhe reivindicação dos produtores, que reclamavam que os valores dos registros das cédulas tinham sofrido aumento "exorbitante" nas últimas semanas, o que impactava nos custos de quem buscava financiar o plantio das culturas de inverno ou renegociar dívidas de safras passadas - grande parte destas operações exige cédulas de crédito rural, que são usadas como garantias. A Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Sul informou, por nota, que irá recorrer.

Em seu despacho, a Corregedora-Geral da Justiça, desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, alega que a nova lei apenas reduz as exigências registrais, suprimindo o duplo registro da cédula, em um livro, e da garantia, em outro, como forma de desburocratizar procedimentos e desonerar a operação, e que a cobrança segue o item 11 da Tabela de Emolumentos do Serviço de Registro de Imóveis, como era anteriormente.

Segundo o vice-presidente do Sindicato Rural de Rio Pardo, Ramiro Pereira Rêgo, produtores da região se depararam com valores "exorbitantes" na medida que procuravam os cartórios para registras as cédulas rurais. Ele conta que houve casos em que o agricultor pagou cerca de R$ 200,00 para fazer um registro de cédula no ano passado, no início da safra 2019/2020, e R$ 3 mil para fazer um novo registro, a fim de renegociar os débitos com o banco, em maio deste ano. "Por conta da estiagem, o produtor já está com a margem muito apertada", ressaltou. "Imagina ele ter que arcar com um aumento desses?"

A Farsul publicou um informe sugerindo que os produtores que pagaram valores a mais solicitem a restituição ao cartório. Segundo Rêgo, em Rio Pardo e São Francisco de Assis há casos de agricultores que já foram ressarcidos.

A Anoreg/RS, o Colégio Registral do Rio Grande do Sul e o Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (IRIRGS), entidades que representam os Cartórios de Registro de Imóveis do Estado, em nota, informaram que, com a edição da Lei do Agro, “o item da tabela estadual que previa a cobrança em valores fixos para o registro de cédulas rurais teve a sua aplicação prejudicada, de modo que a cobrança pelo registro de tais títulos teve de ser feita conforme a regra geral aplicável a todos os demais títulos registráveis”. Enquanto recorrem da decisão judicial, as entidades recomendam que os oficiais de registro de imóveis gaúchos cumpram o provimento publicado pela CGJ. As entidades disseram ainda compreender as dificuldades decorrentes da seca e da pandemia para os produtores rurais, mas que, ao buscar diálogo com representantes do agronegócio, não conseguiram “viabilizar ação conjunta e harmônica”.

AUDIÊNCIA - O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária Gaúcha na Assembleia Legislativa, deputado Edson Brum, disse que o tema será tratado em audiência pública da Comissão de Defesa do Consumidor e Participação Legislativa Popular, que poderá se tornar conjuntura se as comissões da Agricultura e de Segurança e Serviços Públicos também participarem, em data a ser definida.
 


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